Lei de trânsito

Ação do Rio será julgada diretamente no mérito, decide STF

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28 de janeiro de 2015, 16h40

Uma ação movida pelo Governo do Rio de Janeiro no Supremo Tribunal Federal, para questionar a constitucionalidade de uma lei que o obriga a informar aos motoristas quando estiverem prestes a perder a habilitação, será julgada diretamente no mérito. Foi o que decidiu o presidente da corte, ministro Ricardo Lewandowski. Ele aplicou ao caso o rito abreviado previsto na Lei das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Lei 9.868/1999).

A ação do governo do Rio visa a derrubar os artigos 4º e 5º da Lei 6.897/2014. Aprovada em setembro, a norma criou mecanismos para informar os motoristas quando as infrações registrarem 20 ou mais pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) — o que leva a perda do documento.

A lei foi parcialmente sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão, sob os argumentos de que os artigos 4º e 5º eram inconstitucionais. Mas a Assembleia Legislativa do Rio derrubou o veto e os dois artigos passaram a valer.

O artigo 4º determina que, caso os condutores não sejam informados sobre a pontuação na CNH em um período de um ano, será aberto um novo procedimento de contagem sem que o motorista perca a carteira.

Já o artigo 5º estabelece como exceções a essa regra as penalidades de trânsito causadas por infrações que resultarem em morte. Nesses casos, o registro de pontos e a aplicação de penalidades devem ser conduzidos de forma ininterrupta.

Na ação ao STF, o governo alegou que ambos os artigos tratam de matéria de trânsito, cuja temática é de competência privativa da União para legislar. Segundo a defesa, a extinção dos pontos no prazo de um ano não trata apenas de requisitos procedimentais para a cobrança de multa, mas implica em nova hipótese de prescrição que não está relacionada à inércia da administração pública no exercício do poder sancionador.

“Existe, com isso, evidente invasão da competência federal para legislar sobre a matéria, uma vez que não apenas a definição legal de transgressões de trânsito, como também a prescrição da respectiva pretensão punitiva, são questões de disciplina constitucionalmente confiada à lei nacional”, diz a petição inicial.

Ainda de acordo com o governo, é impossível controlar o momento de inserção de infrações no sistema, uma vez que diversos órgãos públicos são autorizados a fazê-lo, além do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran-RJ). Nesse sentido, ele citou a Polícia Rodoviária Federal, polícias militares entre outros. A ação foi distribuída ao ministro Celso de Mello. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

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