Suporte a Litígios

Com tecnologia "commodity", engenharia do Direito cresce no Brasil

Autor

  • Marcelo Stopanovski

    é diretor de produção da i-luminas – suporte a litígios especializada em análise de quebras judiciais de sigilos. Doutor em Ciência da Informação pela Universidade de Brasília mestre em Inteligência Aplicada na Engenharia de Produção e Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina.

26 de janeiro de 2015, 14h59

Spacca
Tema recorrente nesta coluna, a necessidade de os operadores jurídicos terem apoio para o processamento e análise dos volumes de informação, com os quais têm se deparado no cotidiano de suas profissões, só pode ser adequadamente suprida mediante acesso e domínio da tecnologia da informação.

O acesso à TI já é considerado commodity, no sentido de que custa cada vez menos e de que está, cada vez mais, disponível como mercadoria, a exemplo de nossos comentários anteriores, sobre o escritório na nuvem e os dispositivos móveis. As estratégias de SaaS (software como serviço, na sigla em inglês) têm permitido o acesso a aplicações antes caras demais para serem utilizadas em situações consideradas pontuais. Hodiernamente é possível alugar aplicações para gestão, processamento, trabalho diário, finanças, armazenamento e por aí vai…

No entanto, o domínio do uso da tecnologia da informação, nos escritórios e gabinetes jurídicos, não se dá da mesma forma. As causas parecem ligadas às poucas referências em tecnologias dos operadores jurídicos.

Na i-luminas — empresa na qual trabalho — fazemos também  assessoramento técnico de escritórios e, às vezes, do próprio juízo, no tocante ao processamento e à análise da quebra dos sigilos telefônico e telemático em geral, além do bancário. As dúvidas que os escritórios e decisores nos encaminham mostram a importância do trabalho de suporte a litígios: formato de arquivos e correspondentes aplicações; funcionamento dos equipamentos de interceptação e da tecnologia de comunicação; análise de dados estruturados (quantas vezes o cliente conversou com o alvo, em quais horários, quantas conversas e sua duração, comparação com outros “alvos”), dentre diversas demandas. Prestamos assistência, também, para peticionamento para acesso a materiais de prova em seus originais, os quais, muitas vezes, não estão disponíveis de pronto nos processos. Para além de uma perícia, as atividades passam pela construção, até mesmo, dos quesitos e, especialmente, pela compreensão das informações disponíveis.

A questão de destaque, nesta coluna, é a de que a atividade de suporte a litígios exige a formação de profissionais que compreendam, minimamente, dois ou três campos científicos para intermediarem as necessidades de processamento e análise de informações jurídicas. O hardware e o software estão disponíveis à distância de um clique, já o ‘peopleware’…

Imagine um advogado referência nacional, que vai defender um cliente em uma grande operação policial, cujas provas foram produzidas com base em interceptação telefônica que colheu 100 mil ligações. O advogado precisa saber, rapidamente, se todas foram colhidas dentro do prazo autorizado judicialmente; assim, a apresentação das ligações telefônicas em uma linha de tempo, associada aos prazos dos mandados, facilitaria a compreensão desse conjunto e colocaria, em evidência, eventuais ligações interceptadas fora do prazo autorizado.

Para facilitar, o advogado pensará em contratar uma equipe de computação "top". Então ele terá que explicar a eles o que precisa. Apresentará conceitos jurídicos como mandado, prazo (que não funciona como na contagem de tempo do cotidiano) e prova (que não é a mesma da matemática ou da ciência em geral). O pessoal da computação discutirá cada um dos dados com ele, fazendo um monte de perguntas e, também, explicando conceitos da sua área.

Agora, imagine que existam profissionais que conheçam conceitos jurídicos básicos, bacharéis que não irão se assustar com o termo “ninguém deve se locupletar com a jactura alheia” e nem precisarão de tradução para compreender o que é uma “condição sine qua non”. Imagine, também, que esses mesmos profissionais discutirão, com a equipe de computação, se o melhor formato para o processamento dos e-mails seria DBX ou EML e se será necessário programar uma carga no banco de dados e, para isso, o MER deve ser assim ou assado.

“Pois seus problemas acabaram!” Conforme o livro “The end of lawyers?”, uma profissão em crescimento, na Inglaterra, é a do engenheiro do conhecimento jurídico.

Destaque para o autor do livro citado, cuja capa está aí ao lado, e que gera polêmica pela abordagem de que o próprio Direito tende a se transformar em uma “commodity”. O autor, Richard Susskind, foi o primeiro a se destacar por dizer, no início dos anos 1990, que essa tal de Internet traria uma revolução para as profissões jurídicas e para o próprio Direito.

Para Susskind, o engenheiro do conhecimento jurídico funciona como o “meio de campo” para a construção de abordagens de tecnologia da informação aplicadas ao campo jurídico. Eles atuam na escolha de quais ferramentas usar, na especificação das configurações necessárias e na arquitetura dos algoritmos para os programadores construírem as soluções específicas que ainda não existem.

A formação destes profissionais é, necessariamente, multidisciplinar, mas interessante ser se dar a partir do Direito, visto este ser o campo objetivado para aplicação. No entanto, a formação desses profissionais não faz parte da grade curricular padrão das faculdades de Direito no Brasil. A abordagem de aplicação tecnológica é rara, sendo mais fácil de ser encontrada em cursos de pós-graduação em engenharia e computação que desenvolvem soluções para o campo jurídico.

A Faculdade de Direito da Fundação Getulio Vargas (FGV), no Rio de Janeiro, é pioneira na formação destes futuros profissionais para o campo jurídico. Já faz parte da grade curricular obrigatória a disciplina Estatística, ministrada pelo professor Antonio José Maristrello Porto, e, como disciplina eletiva, Programação para Advogados, a cargo dos professores Ivar Hartmann e Daniel Chada. O trabalho final da disciplina de programação consiste na apresentação de protótipos desenvolvidos pelos próprios alunos, incluindo reflexões para a colocação destas inovações no mercado.

E agora, neste semestre (2015/1), a FGV Direito Rio oferece a disciplina eletiva Suporte a Litígios, sob responsabilidade deste que vos escreve. A ideia é partir de uma reflexão contextualizada sobre a informação como insumo jurídico para, então, reforçar a necessidade da construção de unidades de suporte tecnológico aos operadores jurídicos. Os trabalhos finais deverão ser construídos sob a forma de painéis gráficos produzidos com base em coleta, processamento e análise de volumes de informação.

Em minha suspeita opinião, esta abordagem curricular do Direito fará com que os operadores jurídicos atuais e futuros possam se concentrar cada vez mais em questões ligadas diretamente ao campo jurídico stricto sensu, como os estudos processuais, doutrinários e jurisprudenciais, pois terão colegas fluentes em tecnologia da informação, aptos a apoiá-los no ataque ao volume e complexidade da informação. Diria que estamos trilhando uma tendência mundial, a crescente formação de engenheiros do conhecimento jurídico.

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    é bacharel em Direito, especialista em Gestão de Sistemas de Informações e, atualmente, mestrando em Mídia e Conhecimento pela Engenharia de Produção da UFSC. Orientado pelo Professor Hugo Hoeschl, Dr..

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