Proteção integral

Justiça deve mandar cidade dar condições adequadas ao acolher jovens, afirma TJ-AL

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26 de janeiro de 2015, 8h40

Se um jovem que usa drogas e sofre com a violência doméstica dos pais não têm acesso a atividades básicas à sua saúde em uma casa de assistência de crianças e adolescentes, cabe ao Poder Judiciário mandar que hajam vagas suficientes no município, sob pena de multa.

Assim decidiu a juíza titular da 1ª Vara da Comarca de Rio Largo (AL), Marclí Guimarães de Aguiar, determinando que a cidade assegure vagas para crianças e adolescentes encaminhados a acolhimentos familiares ou institucionais, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil, por cada jovem desassistido. A ação foi impetrada pelo Ministério Público Estadual (MP-AL) que alegou que os jovens da região não se encontram amparados por políticas públicas.

De acordo com a juíza, é dever dos municípios se esforçarem para que tornem efetivo os princípios fundamentais de proteção integral às crianças e aos adolescentes. Em decisão dessa sexta-feira (23/01), a magistrada afirmou, ainda, que tal situação gera danos à sociedade, especialmente aos jovens, e declarou também que é dever da Justiça buscar vias legais para que as políticas públicas sejam aplicadas.

Sem intromissão
O MP-AL havia ajuizado a ação após o caso de um jovem que sofria violência doméstica e assistia diariamente cenas de agressões entre os pais. O garoto, usuário de drogas e considerado agressivo entre conhecidos, foi encaminhado a uma entidade de acolhimento, após parentes se negarem a dar apoio.

No entanto, o adolescente não permaneceu muito tempo na instituição por falta de condições adequadas para atendimento, uma vez que não tinham atividades pedagógicas, culturais ou esportivas. Segundo o MP, situações como a do menor se repetem no município de Rio Largo porque não há assistência adequada à saúde de jovens em situação parecida, assegurando acolhida decente quando não podem permanecer na companhia da família.

“Deve o Poder Judiciário, sem configurar intromissão indevida em outra esfera, lançar mão dos mecanismos legais para implementar as políticas públicas consagradas no ordenamento jurídico de regência, notadamente no que se refere a acolhimento familiar e institucional, que não são promovidos pelo município de Rio Largo”, destacou a juíza.

Para a magistrada, é fundamental a adoção de medidas para solucionar a grave situação de descaso com o direito à saúde e à sadia qualidade de vida das crianças e adolescentes de Rio Largo (AL). “Deve-se direcionar recursos necessários a regularizar a precária situação vislumbrada, o que não vem sendo adotado, prima facie, pelo município de Rio Largo”, declarou Marclí Guimarães. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-AL.

Processo 0000602-84.2012.8.02.0051 

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