Direito digital

Para retirar ofensa publicada em rede social é necessária indicação de URL

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26 de janeiro de 2015, 6h18

Internet Protocol / Protocolo IP
A internet, como a conhecemos, é definida como uma rede internacional de computadores conectados entre si.

A base que torna viável a internet é o denominado protocolo TCP/IP (Transmission Control Protocol/Internet Protocol). Ele permite que diferentes computadores se comuniquem entre si. O TCP/IP é a "linguagem" universal entendida por todos os computadores conectados à rede, algo como o Esperanto na língua dos humanos.

É o Protocolo de Controle de Transmissão (TCP) que divide os dados a serem transmitidos em pequenos pedaços nominados pacotes. Após a transmissão dos pacotes, este mesmo protocolo os reúne para formar novamente os dados originalmente transmitidos.

O Protocolo de Internet (IP), por sua vez, adiciona a cada pacote de dados o endereço  do destinatário para que eles alcancem o destino correto.

Vamos exemplificar. Eu desejo enviar um arquivo no formato Word, por meio de e-mail, para determinado endereço eletrônico do Ministério Público do Distrito Federal (MP-DF). O Protocolo de Controle de Transmissão irá dividir este arquivo Word em vários pedaços. A cada um dos pedaços serão acrescentados o IP do destinatário, ou seja, o Protocolo de Internet vinculado ao MP-DF. Quando todos estes pacotes chegarem ao MP-DF o mesmo Protocolo de Controle de Transmissão (TCP) irá reuni-los para formar o arquivo Word com o conteúdo original.

O que torna a internet única e eficaz é que cada um dos pacote de dados será enviado a seu destino pela melhor rota possível. Ainda que os pacotes de informações não trafeguem pelos mesmos caminhos, todos chegarão ao mesmo destino, no nosso exemplo o endereço eletrônico do MP-DF.

Imponte frisar que o Protocolo de Internet (IP) diz respeito, em regra, à conexão e não a uma máquina específica. Um endereço IP identifica determinada conexão à internet em um dado momento.

Toda as vezes que um usuário se conecta à rede, o seu computador recebe automaticamente do provedor de conexão um endereço IP que é único durante aquela conexão.

Assim, em regra, quando conseguimos identificar o número de determinado IP o que realmente descobrimos foi o número de uma conexão efetuada em alguma parte do planeta.

Entender o funcionamento básico do protocolo IP é indispensável para a devida compreensão das relações jurídicas originadas na rede mundial de computadores, suas consequências jurídicas e responsabilizações judiciais.

A identificação de autores de ilícitos passa, muitas vezes, pela identificação inicial do protocolo IP usado durante uma conexão à internet.

É sabido que para a criação de contas de e-mails gratuitos, como Hotmail e Gmail, os dados indicados no ato do registro podem ser de outra pessoa ou mesmo falsos. Assim, uma pessoa que cria uma conta de e-mail objetivando a prática de ilícitos, dificilmente utiliza de seus próprios dados.

A requisição judicial dos dados do titular da conta de e-mail enviada ao provedor de aplicações de internet, na maioria das vezes, não consegue atingir o objetivo de identificar o usuário autor do ilícito.

Por isso, a identificação do endereço IP se faz necessária para sabermos de onde se originou a conexão. De posse do endereço de IP podemos identificar o provedor de conexão usado, a região aproximada da conexão, dentre outros dados.

Identificado o provedor de conexão poderá o juízo oficiar, por exemplo, requisitando os dados cadastrais do contratante dos serviços de internet.

Nome de Domínio
Para que a comunicação entre os computadores (terminais) na internet se estabeleça é necessário que cada conexão de computador à rede esteja identificada. O responsável por essa identificação é o protocolo IP (Internet Protocol).

Quando um usuário da internet insere em seu navegador um nome de domínio, seu computador remete ao servidor DNS imediatamente superior uma consulta. Em termos simplificados acontece o seguinte:

1) O navegador pergunta se há algum endereço IP associado ao nome de domínio digitado;

2) Em caso positivo, o servidor informa ao navegador o número IP associado ao nome de domínio;

3) Logo em seguida, o navegador se dirigi ao endereço IP informado e solicita a página da web buscada e exibe o conteúdo no terminal do usuário.

As conexões ocorrem por meio do número de IP. O nome de domínio é o "rosto amigável" da web que introduz um vocabulário mais próximo da realidade das pessoas.

Na ausência deste sistema de vinculação entre o nome de domínio e número IP, seria necessário digitar o número de IP para acessar uma determinada página.

No Brasil, a instituição responsável pelo registro dos domínios com final ".br" é o Comitê Gestor da Internet (CGI.br). Entretanto, é importante pontuar que o "CGI.br" nunca assumiu por si mesmo a função. Desde 2005 a gestão do registro de domínios foi delegada ao Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos.

Deste modo, o registro de um nome de domínio pode ser realizado diretamente junto ao NIC.br, por meio do serviço "Registro.br", ou através de provedores credenciados como UOL ou Locaweb.

Todo o procedimento de registro, no Brasil, é feito de forma on-line.

No ato do registro são exigidos dos requerentes uma série de informações como: nome; CPF ou CNPJ; endereço físico; e-mail; nome do responsável e número de telefone.

Um ferramenta extremamente útil para identificar o detentor de um determinado domínio é o diretório "Whois".

No Brasil, para os domínios com o final ".br", o mencionado diretório é gerido pelo Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br). A consulta ao diretório "Whois" brasileiro é totalmente aberta podendo ser consultada por qualquer pessoa.

Em conclusão, de posse, apenas, de um determinado nome de domínio podemos obter informações importantes sobre sua titularidade, tudo sem a necessidade de ordem judicial, afinal a consulta às informações são públicas conforme diretrizes traçadas pelo próprio NIC.br.

Uniform Resource Locator (URL)
O nome de domínio está inserido dentro de um a estrutura chamada de Uniform Resource Locator (URL). Ela é formada por uma sequência de caracteres que nomeia recursos como documentos e imagens na internet.

Esta sequência de caracteres indica o protocolo utilizado para a comunicação na internet;[i] a autoridade, consistente em um nome de domínio ou endereço IP; e a rota que pode ser empregada para especificar a localização de um arquivo.

Vamos usar a URL abaixo para exemplificar:

http://www.mpdft.mp.br/portal/index.php/pgj

Em nosso exemplo, o "http://" diz respeito ao protocolo de comunicação nominado Hyper Text Transfer Protocol.

Já o "mpdft.mp.br" informa sobre a autoridade, neste caso um nome de domínio que identifica o titular da fonte de informação.

O "portal/index.php/pgj", por sua vez, é a rota que indica a localização da página dentro da fonte identificada pelo nome de domínio.

Por fim, "www" (Word Wide Web) significa que os dados buscados formam um documento com hipervínculos e que contém textos, imagens, sons ou outro conteúdo multimídia.

A indicação do URL em demandas envolvendo o Direito Digital é de suma importância.

Em casos em que há a necessidade de se requisitar informações, ou mesmo em situações de retiradas de conteúdos de redes sociais, a indicação do URL é provavelmente mais importante que o e-mail cadastrado pelo usuário infrator ou a sua identidade virtual (ID).

Importa pontuar que para post na rede social Facebook e para cada tweet no Twitter existe um URL específico.

Deste modo, no caso de retirada de conteúdo ofensivo das Redes Sociais há necessidade imperiosa de indicar o URL específico do conteúdo danoso. Se existirem, por exemplo, 40 tweets com conteúdo ilícito deverá o requerente indicar o URL de cada um dos tweets sob pena de não efetivação da ordem judicial.

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