Horário de pico

Curitiba deve manter 70% da frota de ônibus em caso de greve, decide TRT-PR

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25 de janeiro de 2015, 16h10

Serviço essencial à população deve ter regramento específico em caso de greve dos trabalhadores desta categoria. No caso do anúncio de greve dos trabalhadores de transporte coletivo de Curitiba (PR) e região nesta segunda-feira (26/01), o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) determinou que pelo menos 70% dos ônibus de Curitiba e Região Metropolitana devem permanecer em circulação nos horários de pico em caso de de greve dos ônibus.

Os horários de pico são entre 5h e 9h e entre 17h e 20h. Nos demais horários, a exigência é de que pelo menos 50% da frota circule. Os percentuais se aplicam também quanto à presença mínima de motoristas e cobradores nos ônibus e cobradores nas estações-tubo — pontos de ônibus da cidade têm catraca no próprio ponto, antes da entrada do passageiro no coletivo.

A decisão liminar atende, parcialmente, pedido do Ministério Público do Trabalho, que propôs dissídio coletivo de greve diante do anúncio de paralisação do serviço essencial à população para esta segunda-feira (26/1). Se a liminar for descumprida, o Sindicato dos Motoristas e Cobradores de Ônibus de Curitiba e Região Metropolitana (SINDIMOC) estará sujeito a uma multa de R$ 50 mil por dia; mesma pena poderá ser aplicada ao Sindicato das Empresas de Transporte Urbano e Metropolitano de Passageiros de Curitiba e Região Metropolitana (SETRANSP), caso as empresas não disponibilizem a quantidade de veículos necessária para garantir o cumprimento da decisão judicial.

O TRT determinou também que a Urbanização de Curitiba (URBS) fiscalize o cumprimento da ordem, comunicando nos autos eventual descumprimento.

Conciliação marcada
Está marcada audiência de conciliação e instrução do Dissídio Coletivo de Greve também para a segunda-feira, às 17h, no edifício sede do TRT-PR, na Alameda Dr. Carlos de Carvalho, 528, onde deverão comparecer representantes do Ministério Público do Trabalho, Prefeitura de Curitiba, Governo do Estado, SINDIMOC, SETRANSP, URBS e Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba (COMEC). Com informações do TRT-9.

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