Crime tentado

Condenação de acusado de furto por clonagem de cartões é mantida

Autor

24 de janeiro de 2015, 6h00

Porque ficou caracterizado o crime de furto mediante fraude, na modalidade tentada, por meio de dispositivo eletrônico em caixa automático para clonar cartões de banco e subtrair valores de correntistas, um homem teve sua condenação mantida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

De acordo com a denúncia, em setembro de 2010, o acusado cometeu fraude ao instalar um aparelho que clona cartões em um caixa eletrônica em agência da Caixa localizada na Praça da Árvores, bairro da zona sul de São Paulo. Depois de instalar o dispositivo, aguardou em um veículo a chegada de clientes ao banco. Depois que os clientes saiam do caixa eletrônico, ele voltava ao local para ver se o dispositivo tinha funcionado e voltava para o carro.

Para fazer os clientes usarem o caixa “batizado”, o acusado cobria os monitores dos demais caixas eletrônicos da agência com papel para simular que estivessem em manutenção. Funcionários responsáveis pelo monitoramento da agência acionaram a Polícia Militar relatando o ocorrido e descrevendo as características físicas e roupas que o acusado vestia. Ele foi preso em flagrante e o aparelho foi apreendido.

O laudo pericial concluiu que o dispositivo usado era um circuito com componentes típicos de capturador de dados da tarja magnética de cartões de débito/crédito. Foram capturadas senhas de pelo menos seis clientes. Testemunhas também reconheceram o réu e disseram tê-lo visto entrando e saindo do banco por diversas vezes, em atitude suspeita, tendo inclusive se agachado e forçado o caixa eletrônico.

A decisão foi unânime.

Processo: 2010.61.81.010075-2/SP.

Com informações da Assessoria de Comunicação do TRF3.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!