Complexo petroquímico

MPT-RJ processa Petrobras e Alumini por atrasar salários

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22 de janeiro de 2015, 20h29

O Ministério Público do Trabalho do Rio de Janeiro ingressou com uma Ação Civil Pública para obrigar a Alumini Engenharia e a Petrobras, que contratou a empresa para atuar na construção do complexo petroquímico do estado, o Comperj, a pagarem R$ 1 milhão por dano moral coletivo. Na quarta-feira (20/1), a Alumini teve seu pedido de recuperação judicial aceito.

O pedido também inclui o pagamento dos salários de 2,5 mil operários que ainda trabalham nas obras. Isso deve ser feito todo quinto dia útil de cada mês, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 10 mil por dia de atraso. O processo foi movido pela coordenadoria do MPT em Niterói, na última segunda-feira (19/1), na 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí.

O procurador do trabalho no município, Maurício Guimarães de Carvalho, responsável pela ação, explicou que o objetivo é garantir o cumprimento das normas trabalhistas para quem ainda está trabalhando. Ele ressaltou o caráter pedagógico da indenização: “A multa e o dano moral coletivo se devem à gravidade da situação, além do caráter pedagógico, visto que estamos diante de um empreendimento desse porte, que não valoriza a dignidade do trabalhador”.

De acordo com o Carvalho, até o início da semana, os operários do Comperj não haviam recebido o salário de dezembro. “Sem o recebimento da contraprestação, o empregado não poderá honrar seus compromissos, não terá condições de pagar despesas decorrentes de saúde, não terá condição de alimentar-se e de sustentar sua família”, afirmou. Na ação, o MPT-RJ pede ainda que a Alumini seja proibida de dispensar mais trabalhadores sem pagar as devidas verbas rescisórias nos prazos previstos em lei, sob pena de multa de R$ 1 mil por dispensa, caso a regra seja descumprida.

Responsabilização subsidiária
O órgão também reivindica a responsabilização subsidiária da Petrobras pelo cumprimento das obrigações trabalhistas, já que é a contratante da Alumini. “A responsabilidade subsidiária da Petrobras, na qualidade de real beneficiária dos serviços prestados, resta patente, utilizando-se para tanto a redação da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho”, afirmou o procurador.

A medida, segundo Carvalho, busca proteger os trabalhadores ainda na ativa, já que outros 469 que atuavam na obra foram dispensados entre novembro e dezembro, sem o recebimento das verbas rescisórias. A Alumini alega que não tem condições de arcar com os pagamentos por conta de bloqueios judiciais que impedem qualquer movimentação financeira. Em Pernambuco, outros 4 mil trabalhadores contratados pela empresa para atuar na Refinaria de Abreu e Lima ficaram sem receber as verbas rescisórias.

O caso
A Ação Civil Pública decorre do descumprimento, pela Alumini, de dois acordos firmados com o MPT-RJ para o pagamento das verbas rescisórias aos operários dispensados. A empresa deixou de pagar, no dia 22 de dezembro, a última parcela acordada. Também não depositou a indenização de R$ 250 para cada um desses empregados, não forneceu os meios necessários para garantir o retorno deles às localidades de origem, nem pagou as férias devidas aos trabalhadores com contrato em vigência.

Também na segunda-feira, o MPT-RJ deu 72 horas para que a Alumini apresente o detalhamento da folha de pagamento dos empregados. A partir dessa documentação e de reunião agendada com os sindicatos da categoria para esta sexta-feira (23/1), o órgão deverá ingressar com novas ações na Justiça trabalhista. A Alumini não quis se manifestar. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPT-RJ.

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