Ponto facultativo

União não pode exigir compensação de horas não trabalhadas na Copa

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21 de janeiro de 2015, 12h05

Por existir uma norma local decretando ponto facultativo devido aos jogos da Copa do Mundo, o desembargador Luiz Fernando Wowk Penteado concedeu liminar que impede a União de exigir compensação das horas não trabalhadas durante a Copa pelos servidores do Ministério da Saúde no Rio Grande do Sul. 

O julgamento feito pelo vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região analisou medida cautelar interposta Sindicato dos Trabalhadores Federais da Saúde, Trabalho e Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (Sindisprev/RS) contra decisão anterior do TRF-4, que afirmava válida a cobrança de horas por parte da União. Assim, restaurou-se a decisão de primeira instância, proibindo o desconto de remuneração dos funcionários do Ministério da Saúde.

O vice-presidente do tribunal, desembargador federal Luiz Penteado, relator da medida cautelar, embasou a decisão no artigo 56 da Lei Federal 12.663/12, que estabeleceu o funcionamento da Copa do Mundo. O item afirma que poderiam ser declarados pontos facultativos os dias de jogos — o que de fato ocorreu em Porto Alegre, por meio do Decreto 18.6650/2014, editado pela prefeitura municipal.

Com isso, o relator determinou a suspensão da compensação até o julgamento do mérito da questão. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

5032744-23.2014.404.0000

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