Recurso da Aneel

STJ mantém suspenso pagamento de R$ 626 milhões pela Eletropaulo

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21 de janeiro de 2015, 19h08

O Superior Tribunal de Justiça manteve liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região desobrigando a Eletropaulo a ressarcir seus consumidores em R$ 626 milhões. Assim, continua suspensa a decisão da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) contrária à distribuidora de energia.

STJ
Em decisão monocrática, a presidente em exercício do STJ, ministra Laurita Vaz (foto), negou pedido de Suspensão de Liminar e de Sentença apresentado pela Aneel. Segundo a ministra, o pedido suspensivo é providência excepcional, justificado se a decisão impugnada afetar a ordem, a saúde, a segurança e a economia públicas, fatos que não foram comprovados nos autos.

Para Laurita Vaz, o valor médio a ser restituído a cada consumidor é baixíssimo, de modo que aguardar o resultado final da demanda para sua efetivação não implicará em prejuízo à coletividade. No caso, a Eletropaulo foi defendida pelo Ulhôa Canto Advogados.

Fiscalização combalida
A agência reguladora recorreu ao STJ sustentando, entre outros pontos, que a liminar gera grande lesão aos consumidores do estado de São Paulo e viola o exercício de suas funções de regular e fiscalizar a produção, transmissão e comercialização de energia elétrica no país.

Argumentou, ainda, que a decisão questionada afeta a ordem econômica, pois impede o imediato ressarcimento de valores cobrados indevidamente dos consumidores em razão de investimentos que não foram realizados pela concessionária.

De acordo com a Aneel, entre 2002 e 2011, a Eletropaulo incluiu entre os valores a serem considerados para cálculo do reajuste de sua tarifa, investimentos na implantação de 246 quilômetros de cabos de alumínio que não existiam. Isso significa que os clientes da distribuidora pagaram por investimentos que ela não fez.

No entendimento da ministra, a decisão do TRF zelou pela defesa de real risco de lesão iminente à concessionária de energia, caso esta tivesse que devolver o valor de R$ 626 milhões, já que tal quantia poderia, de fato, afetar sua capacidade de investimento.

“Não se pode perder de vista que se trata de uma concessionária de serviço público. Assim, na medida em que esta possa sofrer um dano grave na sua capacidade de produção e investimento, os usuários do serviço prestado também poderão ser atingidos”, ressaltou a ministra. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

Clique aqui para ler a decisão.

SLS 1.979

*Texto alterado às 18h11 do dia 22 de janeiro de 2015 para acréscimo de informações.

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