Direito Comparado

Morre Ulrich Beck, um sociólogo influente na área do Direito

Autor

  • Otavio Luiz Rodrigues Junior

    é professor doutor de Direito Civil da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) e doutor em Direito Civil (USP) com estágios pós-doutorais na Universidade de Lisboa e no Max-Planck-Institut für ausländisches und internationales Privatrecht (Hamburgo). Acompanhe-o em sua página.

21 de janeiro de 2015, 7h00

Spacca
O desafio de produzir uma coluna semanal exige a tomada de algumas decisões delicadas, como a de sacrificar ou não uma sequência de temas, a despeito de um acontecimento mais relevante ocorrido nesse intervalo. O fato de esta ser uma coluna jurídica e não propriamente jornalística alivia um pouco a sensação de perda de timming por somente hoje se escrever um texto sobre o falecimento, no primeiro dia do ano de 2015, de Ulrich Beck (1944-2015), um dos mais influentes sociólogos contemporâneos e um autor de enorme impacto para o Direito.

A morte de Beck foi noticiada nos principais periódicos internacionais, embora tenha merecido pouco destaque no Brasil. Antes de se expor a trajetória pessoal e de sua obra, é conveniente uma explicação sobre o porquê da importância de Beck para um leitor do mundo jurídico.

A principal obra de Beck denomina-se  Risikogesellschaft. Auf dem Weg in eine andere Moderne, publicada em Francoforte sobre o Meno, pela editora Suhrkamp, no ano de 1986, e traduzido para o português por Sebastião Nascimento, com o título Sociedade de risco:  rumo a uma outra modernidade, livro publicado pela Editora 34, em São Paulo, no ano de 2010. Havia ainda traduções para o português de escritos menores de Beck desde a década de 1990[1]. O impacto do pensamento de Beck no Direito, especialmente no que se refere ao conceito de “sociedade de risco”, pode ser medido pelo expressivo número de 90 entradas no catálogo da rede de bibliotecas públicas coordenada pelo Senado Federal. A quase totalidade dessas referências é de autoria de juristas e não de sociólogos, um dado que, por si só, fundamenta a afirmação sobre a influência de Beck para o Direito.  

É possível também catalogar as áreas do conhecimento jurídico que mais prestigiaram as ideias de Ulrich Beck. Temas como globalização, meio ambiente, responsabilidade civil, crime e pena estão na centralidade desses escritos. José Rubens Morato Leite, professor da Universidade Federal de Santa Catarina, é um dos expoentes do pensamento beckiano no Direito Ambiental[2]. José Ribas Vieira[3], da Universidade Federal do Rio de Janeiro, e Manoel Gonçalves Ferreira Filho[4], da Universidade de São Paulo, também se dedicaram ao estudo da “sociedade de risco” no Direito Constitucional.

Dois colegas professores da Faculdade de Direito do Largo São Francisco centraram suas teses de doutorado e de titularidade na obra de Beck. No Direito Penal, Pierpaolo Cruz Bottini escreveu a obra Crimes de perigo abstrato e princípio da precaução na sociedade de risco, em primeira edição de 2007, em São Paulo, pela Revista dos Tribunais. No Direito Civil, Teresa Ancona Lopez   publicou, em 2010, pela editora Quartier Latin, de São Paulo, a tese intitulada Princípio da precaução e evolução da responsabilidade civil, na qual se encontra uma explanação pioneira sobre a experiência jurídica na sociedade de risco e suas interpenetrações com o Direito Civil, o Direito do Consumidor, o Direito Ambiental, o Direito Europeu. A autora também enfrentou problemas contemporâneos como segurança nos alimentos, cosméticos, medicamentos, hospitais e nas atividades médicas.

Posteriormente, Teresa Ancona Lopez, Patrícia Faga Iglecias Lemos e este colunista coordenaram o livro Sociedade de risco e Direito Privado: desafios normativos, consumeristas e ambientais (São Paulo: Atlas, 2013), que reuniu mais de duas dezenas de autores para analisar questões jurídicas em diálogo com a obra de Ulrich Beck.

Não é mais necessário encarecer a importância desse sociólogo para o Direito. Fale-se agora um pouco sobre sua biografia e seu pensamento.

Ulrich Beck nasceu aos 15 de maio de 1944, pouco antes do término da Segunda Guerra Mundial, na cidade de Stolp (atual Słupsk), na então Pomerânia alemã, região perdida para a Polônia após a redefinição de fronteiras em 1945.  Sua família mudou-se para o território da Alemanha Ocidental e ele cresceu em Hanover. Seus estudos universitários começaram em Freiburg, na Faculdade de Direito, mas ele concluiu sua formação na Universidade de Munique, voltando-se para a Sociologia, área na qual se doutorou.

Sua tese de habilitação foi apresentada em 1979. Ele exerceu a docência nas universidades de Münster e de Bamberg, até se converter em catedrático de Sociologia e diretor do prestigioso Instituto de Sociologia da Universidade de Munique, a famosa Universidade Ludwig-Maximilian (LMU). Ulrich Beck lecionou ainda na London School of Economics. 

Beck foi agraciado com vários títulos de doutorado honorário e tornou-se um nome conhecido para além das fronteiras universitárias. Seus escritos ganharam sucessivas traduções, que ultrapassam três dezenas de idiomas, e Beck era muito requisitado para dar entrevistas ou opinar em jornais, revistas e programas de televisão. Muitas expressões beckianas terminaram por cair no uso popular em muitas línguas, como a já consagrada “sociedade de risco”. 

Ele sempre foi um entusiasta das relações anglo-germânicas e um defensor ardoroso da radicalização do processo de europeização, posicionando-se a favor da federalização do continente europeu, uma tese não muito popular em seu país de origem. Por sinal, em seus últimos escritos, não escondeu sua irritação com as políticas alemãs para a Europa, ao exemplo do livro A Europa alemã: De Maquiavel a “Merkievel”. Estratégias de poder na crise do euro, publicado em Lisboa, no ano de 2013, pela Edições 70, com tradução de Marian Toldy e Teresa Toldy.[5] Na abertura desse livro, Beck relembrou o discurso de Thomas Mann, proferido na década de 1950 para estudantes em Hamburgo, no qual lhes pediu para que não desejassem uma “Europa alemã” mas uma “Alemanha europeia”. No entanto, para Beck, “todos sabem, mas dizê-lo abertamente significa quebrar um tabu: a Europa tornou-se alemã. Ninguém teve essa intenção, mas, face a um possível colapso do euro, a potência econômica Alemanha ‘deslizou’ para a posição de superpotência política com um papel decisivo na Europa”.

No jornal britânico The Guardian, Ulrich Beck mantinha intensa colaboração ao escrever artigos sobre a Europa, a situação alemã, o meio-ambiente e a globalização.

Todas essas contribuições não conseguem ofuscar o momentum de Beck, que foi a edição de sua obra universalmente conhecida, a já mencionada Sociedade de risco. O ano de sua publicação na Alemanha é emblemático do terror inoculado nos europeus após o desastre nuclear de Chernobyl, na antiga União Soviética. Em 26 de abril de 1986, o reator da usina nuclear apresentou problemas e terminou por romper as barreiras de proteção e contaminar por radiação a atmosfera. Toda a cidade foi atingida, com a morte ou a lesão permanente de homens, mulheres e crianças, de entre moradores de Chernobyl, funcionários da usina, além de médicos, enfermeiros e membros das forças de segurança soviéticas enviados às pressas para o local a fim de conter os vazamentos e prestar assistência aos feridos. Deu-se também a morte de animais e uma contaminação generalizada de áreas destinadas a pecuária e a agricultura.

Em razão do acidente, que foi considerado uma antecipação da crise que terminaria por solapar a União Soviética no final da década de 1980, os países fronteiriços, como a Polônia e a Alemanha, correram risco de contaminação, especialmente por meio de alimentos importados da Ucrânia, um celeiro soviético.

O livro de Beck teve a “sorte” de surgir nesse momento e, muitas de suas teses, acabaram por assumir um caráter profético.

É possível fazer vários recortes do livro de Beck. Fique-se com dois, os quais se consideram mais relevantes.

O primeiro está em que, ao longo do século XX, a principal categoria de “explicação” sociológica das relações sociais foi a categoria “trabalho”, seja para os seguidores da tradição marxiana, seja para os seguidores da tradição weberiana. A chave para explicar, diferenciar e classificar os grupos sociais (e por extensão as pessoas) estava no trabalho.  Havia os trabalhadores e os que se apropriavam de sua força de trabalho, os donos dos meios de produção. Daí se falar em proletários e capitalistas, o que abria chaves outras como camponeses-latifundiários, pobres-ricos. As roupas, os hábitos alimentares, a linguagem, o acesso aos bens de consumo, ao lazer ou à cultura eram delimitados de modo muito objetivo e simbólico. Vestir-se de casaca e gravata branca, jogar futebol, comer salmão, ter educação superior e viajar para a Europa eram traços definidores de um membro da classe alta. Vestir-se de terno, não praticar esportes (afinal se trabalhava a semana toda), comer enlatados, não ter educação formal e viajar muito raramente de uma cidade a outra era a antítese, uma experiência típica das classes baixas. Durante séculos, as pessoas mais pobres receavam a fome. Daí o grito beckiano de “Tenho fome!

Os avanços da sociedade industrial, a produção em massa de bens de consumo, de alimentos, de automóveis e as conquistas sociais do século XX, como a educação universal, o lazer, a redução das horas de trabalho e a penetração dos meios de comunicação social terminaram por romper com essas fronteiras tão nítidas. Nos anos 1980, antes mesmo do fim da experiência socialista real nos países da Europa do Leste, Beck propôs que o novo grito do homem da “segunda modernidade” não era mais “Tenho fome!”, mas “Tenho medo!”.  Medo de que? Do “novo” risco, não aquele dos Grandes Descobrimentos, o riesgo dos navegadores portugueses, mas aquele da sociedade de risco, que substituiria a sociedade de classes.

Aqui entra a segunda contribuição importante de Ulrich Beck, muito ligada à primeira: a sociedade de risco experimentaria:

1) Os riscos da destruição do meio-ambiente, ocasionado pela busca das sociedades mais pobres em atingir os níveis de suas homólogas mais ricas, além, evidentemente, dos problemas já criados no século XIX pela Revolução Industrial na Europa e, mais tardiamente, nos Estados Unidos. 

2) Os riscos advindos da pobreza, da busca por novos recursos minerais, pela exploração da fauna e da flora, o que levaria a experimentações científicas prejudiciais aos homens.

3) Os riscos nucleares, biológicos e químicos, da corrida armamentista e de seus impactos na vida de milhares de pessoas, sem qualquer nível racional de imputação de responsabilidades ou de controle de seus efeitos por limites territoriais, nacionais ou políticos.

Dois exemplos ilustram essas ideias e a combinação dos dois recortes já explicitados.

Um desastre nuclear, um atentado terrorista, como o ocorrido em Paris na última semana, ou uma crise econômica internacional, como a de 2008, correspondem a riscos que não respeitam classes sociais. Ricos e pobres, habitantes de nações desenvolvidas ou em desenvolvimento, todos podem ser atingidos pelos efeitos desses acontecimentos. Os mecanismos tradicionais de proteção ou as técnicas securitárias clássicas não servirão para impedi-los ou para responsabilizar seus fautores. Tal se dá pela assimetria radical entre o patrimônio de quem os causou e os montantes a serem ressarcidos, bem como pela inutilidade de se responsabilizar determinados sujeitos, quando toda a sociedade terminará por assumir parte dos custos.  A assunção pelo Tesouro norte-americano da quase totalidade das dívidas dos bancos quebrados foi uma atitude radicalmente diversa daquela adotada na Crise de Bolsa de 1929. Moralmente discutível, a socialização dos imensos prejuízos da banca privada talvez tenha sido a única solução para conter os efeitos desastrosos daquela crise. Em 1929, a ordem foi em sentido contrário e, apesar de moralmente correta, seus efeitos são de todos conhecidos.

O segundo exemplo está na curiosa subversão de elementos definidores de classes sociais. Em um estádio de futebol, não é mais possível distinguir um operário e um milionário por seu linguajar ou por suas roupas, salvo, evidentemente, na hipótese de um camarote especial. Mas, fora desse lugar privilegiado, ambos poder-se-ão confundir. Veja-se, ainda, o exemplo de Bill Gates, Steve Jobs e Mark Zuckerberg, o triunvirato dos barões gatunos de nosso tempo. Defensores da natureza, vestidos com camisetas e jeans, dirigindo seus carros utilitários, eles não se distinguiriam de conterrâneos comuns ao visitar o “clube de compras” de uma famosa rede de supermercados. Eles preferem se mimetizar e fazer-se confundir com seus explorados empregados (ditos “colaboradores”, no eufemismo hipócrita de nosso tempo).  

O hiperativo, irônico e criativo sociólogo alemão Ulrich Beck insere-se, portanto, no conjunto de pensadores pós-1980 que desejavam encontrar um novo fundamento categorial para as relações sociais. Jürgen Habermas, seu conterrâneo, pode ser também incluído nesse rol.

Infelizmente, Beck terminou sua vida cedo demais na cidade alemã de Munique, após ter sofrido um enfarte no primeiro dia de janeiro de 2015. Com este texto, deixa-se a homenagem deste colunista e, por certo, de muitos leitores. 


[1] BECK, Ulrich. Capitalismo sem trabalho. Ensaios FEE, v. 18, n. 1, p. 41-55 1997; BECK, Ulrich. O que é globalização?: equívocos do globalismo, respostas à globalização. Tradução de André Carone. São Paulo : Paz e Terra, 1999.

[2] LEITE, José Rubens Morato. A vida como uma invenção : patentes e direito ambiental na sociedade de risco. Sequência : Revista do Curso de Pós-graduação em Direito da UFSC, v. 23, n. 44, p. 77-106, jul. 2002.

[3] VIEIRA, José Ribas. Redefinindo a jurisdição constitucional e a sociedade de risco. Verba juris: Anuário de Pós-graduação em Direito, v. 1, n. 1, p. 200-209 2002.

[4] FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. O direito constitucional na sociedade de risco. Direito Militar: doutrina e aplicações. Rio de Janeiro : Elsevier, 2011, p. 3-13.

[5] A edição original alemã tem a seguinte referência: BECK, Ulrich. Das Deutsche Europa. Neue Machtlandschaften in Zeiten der Krise. Berlin: Suhrkamp, 2012.

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    é professor doutor de Direito Civil da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) e doutor em Direito Civil (USP), com estágios pós-doutorais na Universidade de Lisboa e no Max-Planck-Institut für ausländisches und internationales Privatrecht (Hamburgo). Acompanhe-o em sua página.

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