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TJ-RJ restabelece gratuidade em ônibus para idosos

20 de janeiro de 2015, 6h00

Por Redação ConJur

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Os idosos do Rio de Janeiro poderão viajar gratuitamente nos ônibus da cidade apenas com a apresentação do documento de identidade. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que acolheu recurso do Ministério Público do estado para garantir o acesso de quem tem mais de 65 anos. A multa estipulada para o caso de descumprimento é de R$ 300 mil.

De acordo com a decisão, publicada esta semana, o direito é assegurado nas linhas regulares de ônibus ou micro-ônibus, com ou sem ar condicionado, independentemente de cadastro prévio ou emissão de cartão RioCard ou documento similar.

Os desembargadores determinaram que não haja restrição do número de deslocamentos e sejam reservados 10% dos assentos aos idosos, com identificação própria. O município do Rio de Janeiro foi condenado a promover a fiscalização do transporte coletivo.

O recurso foi proposto em ação civil pública ajuizada, em 2005, pela 1ª e 2ª Promotorias de Justiça de Proteção ao Idoso e à Pessoa com Deficiência contra o município e o Sindicato das Empresas de Ônibus (Rio Ônibus).

Na ação, o MP-RJ requereu que os idosos fossem dispensados de apresentar o cartão RioCard para ter direito à gratuidade, com base no Estatuto do Idoso. A lei garante acesso gratuito, amplo e irrestrito ao transporte coletivo urbano, independentemente de cadastro prévio e do tipo de ônibus.

A decisão tem efeito imediato. Os usuários que verificarem o descumprimento da determinação devem comunicar ao MP para que as empresas possam ser multadas. Com informações da assessoria de imprensa do MP-RJ

Processo 0155732-93.2005.8.19.0001

*Texto alterado às 15h52 do dia 29 de julho de 2016 para correção.