Consultor Jurídico

TJ-GO nega indenização a filho de detento morto após fuga

20 de janeiro de 2015, 16h43

Por Redação ConJur

imprimir

Filho de um homem morto durante tentativa de fuga da prisão onde cumpria pena não receberá indenização. A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, que manteve a sentença proferida pela Comarca de Piracanjuba contrária a ação de reparação civil movida pela mãe do jovem.

O homem morreu em decorrência dos ferimentos que sofreu na ação de recaptura. A mãe de seu filho alegou que a morte se deu em consequência de violência policial. Ela ingressou na Justiça para requerer indenização de R$ 200 mil e pensão alimentícia até a maioridade do filho.

A primeira instância negou o pedido, então a mulher recorreu. Mas Wilson Safatle Faiad, juiz substituto em segundo grau que relatou o caso, manteve a decisão. Na avaliação dele, não existem elementos que possam condenar o Estado a indenizar, já que a conduta adotada pelos agentes públicos está em conformidade com a lei.

“Não assiste razão à parte autora ao imputar ao Estado demandado a responsabilidade pelos danos ocasionados em razão dos supostos abusos cometidos pelos policiais, porquanto não restou demonstrado nos autos o agir ilícito a autorizar o pleito indenizatório”, escreveu.

Segundo o juiz, os autos demonstram que o dano ocorreu por culpa exclusiva da vítima, que compeliu o agente público a agir em legítima defesa — o homem morreu em decorrência de disparo de arma de fogo efetuado pelos policiais.

O caso
De acordo com o processo, o homem fugiu da cadeia pública de Piracanjuba em outubro de 2008. Na tentativa de recapturá-lo, policiais foram até a residência dele, mas ele não se rendeu. Os policiais, então deram tiros que atingiram o homem, resultando em paraplegia e, posteriormente, na morte dele por causa de edema pulmonar agudo causado em decorrência dos ferimentos. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-GO.

Clique aqui para ler a decisão.