Uma empresa que consta em lista de inidoneidade não pode ser contratada pelo poder público. Se esta empresa, por quaisquer motivos, vencer uma licitação, esta deve ser suspensa, mesmo que a ordem de fornecimento já tiver sido expedida.
Assim decidiu, liminarmente, a 12ª Vara da Fazenda Pública do estado de São Paulo, ao suspender o contrato da empresa Supricorp Suprimentos, com a Fundação para o Desenvolvimento Educacional do Estado de São Paulo (FDE) — órgão executivo da Secretaria da Educação paulista.
A Supricorp vencera uma licitação do final do ano passado no valor de R$ 16,9 milhões para fornecer 700 mil kits para o ensino fundamental da rede pública do Estado de São Paulo em 2015.
Segundo o advogado Dalson do Amaral Filho, do escritório Amaral Filho Advogados, a Brink Mobil — fabricante de produtos educacionais que perdeu o certame — alertou ao órgão estatal que a Supricorp estava impedida de contratar com o Poder Público. Ao não obter resposta, entrou com ação o presidente da fundação.
O problema se dá, segundo Amaral Filho, porque Supricorp é a atual denominação da empresa Gimba Materiais de Escritório, nome com o qual a empresa estava registrada como inidônea.
No Mandado de Segurança, o juiz Adriano Marcos Laroca dá dez dias para que os advogados incluam a Supricorp na inicial, “sem prejuízo”, como polo passivo da ação o que, segundo Dalson, já foi providenciado.
Amaral afirma que, em relação aos kits contratados, independente da produção ou não da mercadoria, “a empresa [Supricorp] não pode mais entregar o objeto”. O advogado afirma, ainda, que o desenrolar da licitação por hora sustada será feito pela própria fundação, mas acredita que o órgão executivo da Secretaria deve abrir nova licitação para os kits específicos do ensino fundamental.
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