Entidades de classe da magistratura foram ao Supremo Tribunal Federal contra uma resolução do Conselho Nacional de Justiça que fixa critérios para a criação de cargos, funções e unidades no Poder Judiciário da União. A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) classificam a norma como inconstitucional, por considerar que invadiu a competência da União ao tratar de matéria reservada a lei formal.
Segundo a Resolução 184, em vigor desde 2013, os tribunais devem enviar anteprojetos de lei sobre o tema ao CNJ, que dará seu parecer sobre a validade de cada proposta. O texto fixa uma espécie de barreira para a avaliação dos pedidos: só são analisados anteprojetos de tribunais que alcançarem taxas de eficiência, como as medidas pelo IPC-Jus (Índice de Produtividade Comparada da Justiça). Quem não cumpre requisitos tem as propostas devolvidas.
Ao criticar a resolução, as associações dizem que o IPC-Jus nem sequer foi previsto em lei, sendo criação do próprio CNJ. Alegam ainda que os tribunais têm competência privativa para criar e extinguir cargos no Judiciário, conforme o artigo 96 da Constituição Federal. E apontam que cabe ao legislador complementar tratar, no Estatuto da Magistratura, sobre o número de juízes proporcional à demanda judicial e à população de cada corte.
“Se a Loman [Lei Orgânica da Magistratura Nacional] fixou os parâmetros previstos (...) para os estados observarem, em face da autonomia que lhes confere o art. 125 da CF para realizar a organização do Poder Judiciário, com maior razão esta a União vinculada a observância desses parâmetros para o fim de organizar o Poder Judiciário da União”, diz a Ação Direta de Inconstitucionalidade.
As autoras querem que o STF declare a Resolução 184 inconstitucional, com ou sem redução do texto, para afastar sua aplicação no âmbito da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal. O relator do caso é o ministro Gilmar Mendes. A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) também questiona o mesmo texto, na ADI 5.119. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
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ADI 5221
Comentários de leitores
1 comentário
Cultura de funcionalismo público x eficiência empresarial
Eduardo Fecomércio (Advogado Assalariado - Tributária)
Interessante a proposta. Quer dizer então que, quando se pretende dar eficiência técnica à Justiça brasileira, estabelecendo-se critérios claros para que a entrega da jurisdição seja feita de maneira rápida e eficaz à população, aqueles diretamente envolvidos e que deveriam estar cumprindo este dever voltam-se totalmente contra este direito. Isto então passar a ser uma discussão entre o Estado imobilizado, ineficiente e "mastodontico" e a população em geral, ávida por obter justiça de forma célere e, enfim, justa.
Comentários encerrados em 27/01/2015.
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