Legitimidade aparente

Pagamento de boa-fé feito a antigo preposto gera obrigação a empresa

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19 de janeiro de 2015, 8h22

Caso um pagamento seja feito de boa-fé a antigo representante comercial de uma empresa, ela terá que cumprir a obrigação entregar o produto encomendado, mesmo não tendo mais vínculo com o preposto. Isso porque a mera aparência de alguém como credor pode induzir o consumidor ao erro.

Esse foi o entendimento firmado pela 2ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina ao ordenar que a Santo Amaro Indústria e Comércio entregue à Olimic Malhas cinco toneladas de fio para confecção.

Até 2003, a Olimic fazia encomendas diretamente à Santo Amaro. Depois disso, passou a fazê-las por intermédio da Jaison Fios, que atuava como procuradora da fornecedora. Na situação em questão, a Olimic pagou R$ 82,5 mil antecipadamente pelas cinco toneladas de fios.

Porém, ao contrário do que sempre ocorria, desta vez a compradora não recebeu o material solicitado. Quando foi reclamar à Santo Amaro, esta alegou que a Jaison Fios não mais a representava.

Indignada com a situação, a Olimic moveu ação exigindo a entrega dos fios. No TJ-SC, o desembargador Luiz Fernando Boller, relator do caso, apontou que as notais fiscais emitidas pela Jaison Fios continham inscrição que comprovava a sua condição de representante comercial da Santo Amaro. Além disso, ele comprovou que em nenhum momento a fornecedora avisou a compradora que o preposto não mais a representava.

“Tendo a Olimic efetivado o pagamento a representante comercial da Santo Amaro, que já havia intermediado negócios anteriores firmados pelas partes e, em seu entender, aparentava ter poderes para receber pagamentos e dar quitação — tanto é que emitiu o Recibo de fl. 13 —, deve a Santo Amaro responder pelas consequências advindas do inadimplemento contratual”, escreveu o desembargador, em referência ao artigo 309 do Código Civil.

Os demais desembargadores da turma seguiram o entendimento do relator, e condenaram a Santo Amaro a cumprir a obrigação assumida pela Jaison Fios e entregar a mercadoria.

Clique aqui para ler a decisão.
Apelação Cível 2011.064458-3 

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