Confissão de culpa

Nos EUA, para evitar julgamento, réu renuncia a seus direitos

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19 de janeiro de 2015, 16h15

O ex-juiz Michael Maggio, 53, de Arkansas, reduziu de US$ 5,2 milhões para US$ 1 milhão o valor de uma indenização que uma empresa teria de pagar à família de uma vítima, contrariando decisão do tribunal do júri. Autoridades federais descobriram que o ex-juiz foi subornado. A empresa condenada fez uma doação de US$ 24 mil para sua campanha eleitoral, como adiantamento de uma doação total de US$ 50 mil. Maggio era candidato ao cargo de juiz do tribunal de recursos do estado.

Na sexta-feira (16/01), Maggio fez um acordo com a Promotoria do Condado de Faulkner, para garantir uma pena menor do que a prevista, se sentenciado em julgamento. No acordo, o ex-juiz fez a confissão de culpa, pela qual admitiu haver recebido propina para reduzir o valor da indenização, e “renunciou à denúncia” (waived indictment). Com isso, o processo salta para o pronunciamento da sentença judicial, o que será feito em data ainda não marcada.

Um réu “renunciar à denúncia” parece um contrassenso, uma vez que a denúncia é feita pela Promotoria. Mas como todo operador de Direito bem sabe, o réu tem direito constitucional ao devido processo, que começa com a denúncia; nos EUA, a denúncia é avaliada por um “grand juri” ou por um juiz, em audiência preliminar; se for aceita, o réu tem direito a um julgamento com todas as garantias do devido processo; se for condenado, a sentença será pronunciada.

Ou seja, ser denunciado é uma parte dos direitos fundamentais do réu. Quando ele renuncia a esse direito, em troca de uma pena menor, as fases do processo entre a denúncia e a sentença são eliminadas. Não há “grand júri” ou audiência preliminar, não há julgamento e todos os procedimentos incluídos neles são dispensados.

O acordo de confissão de culpa, proposto pela Promotoria de Arkansas e aceito pelo ex-juiz, é um documento de 18 páginas, que dispõe, discriminadamente, todos os direitos aos quais o réu renunciou, em troca de uma pena menor. A leitura do acordo mostra que o documento resulta do preenchimento de um formulário, pois descreve direitos que não se aplicam ao ex-juiz, mas poderiam se aplicar a outros réus, como o de não ser deportado, se não for cidadão americano.

Conheça a lista de direitos aos quais o réu renuncia ao fazer um acordo com a Promotoria nos EUA — no caso específico, com a Promotoria de Arkansas:

RENÚNCIAS: O réu reconhece que foi advertido e entende inteiramente a natureza das acusações, para as quais a confissão de culpa é oferecida, a pena mínima obrigatória estabelecida por lei, se houver, e a pena máxima estabelecida por lei. O réu entende ainda que ao entrar neste Acordo e Adendo, ele está renunciando a certos direitos constitucionais, incluindo, sem limitação, os seguintes:

A. O direito de apelar ou atacar colateralmente, em toda a extensão da lei, a condenação e a sentença impostas, incluindo qualquer ordem de perda ou restituição, como se segue:

(1) O réu renuncia ao direito de apelar contra a condenação e a sentença, de acordo com [citação de dispositivos legais], incluindo quaisquer questões que se relacionam com o estabelecimento da faixa das Diretrizes [de sentenciamento], exceto que o réu se reserva o direito de apresentar queixa contra má conduta do promotor e que o réu se reserva o direito de apelar contra a sentença, se a sentença imposta for acima da faixa das Diretrizes que é estabelecida no sentenciamento;

(2) O réu reconhece e concorda expressamente que os Estados Unidos se reserva o direito de apelar contra a sentença [citação de dispositivo legal e jurisprudência].

(3) O réu renuncia ao direito de atacar colateralmente a condenação e a sentença [citação de dispositivos legais], exceto por queixas baseadas em assistência jurídica ineficaz de advogado ou má conduta do promotor.

(4) O réu renuncia ao direito de ter sua sentença modificada, de acordo com [citação de dispositivos legais]; e

(5) O réu renuncia ao direito de apelar contra determinação da corte de quaisquer questões relacionada a perdas e ordem de perdas subsequentes, se houver.

[Renuncia ainda:]

B. Ao direito de se declarar não culpado ou de persistir nessa declaração se ela já tiver sido feita antes e ao direito a um julgamento público e rápido perante um júri.

C. Ao direito à presunção de inocência e de ter o ônus da prova colocado nos Estados Unidos para estabelecer a culpa além de uma dúvida razoável.

D. Ao direito de confrontar ou inquirir indiretamente testemunhas;

E. Ao direito de testemunhar em seu próprio benefício, se o réu assim o escolher, ou ao direito de permanecer calado e de não ser compelido a testemunhar e de ter essa escolha não usada contra o réu.

F. Ao direito de chamar testemunhas e de requerer que essas testemunhas compareçam [ao julgamento], pela emissão de intimações.

G. De acordo com a Regra Federal de Procedimentos Criminais [citação], o réu entende que, com a condenação, o réu que não é cidadão dos Estados Unidos pode ser removido dos Estados Unidos, negada a cidadania e negada a admissão nos Estados Unidos no futuro”.

A sentença máxima em casos de suborno, como esse, é de 10 anos, mais três anos de liberdade condicional e multa de US$ 250 mil, segundo o Jornal da ABA (American Bar Association) e jornais de Arkansas. Porém, com esse acordo de confissão de culpa, a sentença deverá ser de 2,5 anos a 3 anos.

Esse sistema de entendimento entre a Promotoria e o réu e seus advogados simplifica o processo, ao eliminar algumas de suas etapas, reduzindo tempo e custos para todos. A crítica que se faz ao acordo é o de que ele só beneficia pessoas que realmente cometeram crimes.

As pessoas que sabem que são inocentes ficam em uma espécie de sinuca de bico: se não aceitarem o acordo, irão a julgamento e, se forem condenadas, o que acontece muitas vezes, a pena pode ser muito mais alta do que a decorrente de acordos; se aceitarem o acordo para garantir uma pena menor, mesmo sendo inocentes, passarão a ter antecedentes criminais registrados oficialmente e terão muitas dificuldades na vida. Entre elas, perder o emprego e não conseguir outro, por maus antecedentes.

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