Código judiciário

Novo código judiciário garante autonomia ao TJ-RJ, diz desembargador

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19 de janeiro de 2015, 13h32

Promover alterações na competência dos órgãos julgadores da primeira e segunda instâncias é apenas uma das possibilidades que o novo Código de Organização e Divisão Judiciárias do Rio de Janeiro abriu ao Tribunal de Justiça daquele estado. As regras foram atualizadas com a Lei 6.956, que entrou em vigor no último dia 13 de janeiro.

Mailson Santana
Segundo o desembargador Cláudio Brandão, que participou da comissão interna criada pela corte para elaborar o anteprojeto de atualização da norma, agora o TJ-RJ tem mais autonomia. “O Código anterior é de 1975. Foi feito na vigência da Constituição anterior. Então, tínhamos esse problema: uma legislação antiga para tratar de temas recentes, ligados à organização judiciária do estado”, explica.

De acordo com o desembargador, o processo que resultou na atualização do código começou dentro do próprio TJ-RJ com a designação da comissão de legislação e normas para elaborar o anteprojeto de atualização do código. “Fizemos, então, o anteprojeto, que foi submetido à aprovação do Tribunal Pleno (composto pelos 180 desembargadores do tribunal). De lá, o texto seguiu para a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro. Hoje é uma lei”, conta.

Brandão diz que uma das preocupações dos integrantes da comissão era reafirmar a autonomia do TJ-RJ. O desembargador conta que o texto original recebeu diversas emendas na Alerj, mas o resultado final foi positivo. É que a lei preservou a autonomia do Poder Legislativo para criar novos cargos e unidades jurisdicionais. Mas ao mesmo tempo deu mais liberdade ao TJ-RJ ao passar para o Tribunal Pleno a decisão de alterar ou manter as competências dos postos e órgãos já existentes. Com isso, a corte pode adequar sua estrutura às demandas que recebe.

As mudanças podem ser de pronto, mas isso não descarta a prestação de contas. A lei obriga o tribunal a publicar, no mês de dezembro, um ato específico com as alterações promovidas naquele ano pela corte em seus órgãos julgadores. O documento deve ser encaminhado à Alerj. O objetivo é dar maior transparência às alterações.

Segundo Brandão, o novo código também simplifica a estrutura da carreira. No primeiro grau, as etapas da magistratura foram reduzidas a duas: juízes de entrância comum e especial. Por essa sistemática, são promovidos a titulares de entrância especial (ou seja, das comarcas maiores, com mais jurisdicionados e/ou movimentação processual) os juízes mais antigos. É a última etapa da magistratura no primeiro grau.

Reeleição
Com relação à eleição dos membros dos dirigentes da corte, o novo código limitou-se a dizer que serão regidas pelo regimento interno da corte. O anteprojeto previa as regras, mas elas foram retiradas do texto pelo Tribunal Pleno antes de seguir para a Alerj. E assim foi aprovado e sancionado.

Antes mesmo da lei, o Tribunal Pleno fez valer essa nova regra ao aprovar, em setembro, uma resolução para regulamentar as eleições no TJ-RJ que aconteceram em dezembro. O ato abriu brecha para a reeleição de ex-presidentes, o que provocou atritos internamente. A norma foi questionada, mas acabou sendo validada por uma liminar do Supremo Tribunal Federal. Contudo, o caso segue em discussão.

O novo código reafirma a atribuição de cada órgão do TJ-RJ: a presidência, as três vice-presidências, a corregedoria, entre outros. Mas não entra na seara das atividades extrajudiciais, cuja fiscalização cabe ao Poder Judiciário. “A lei moderniza a organização judiciária do Rio de Janeiro. Não traz mudanças radicais, do ponto de vista da Constituição. Mas prevê, de forma clara, a atuação de diversos órgãos, entre eles as varas da fazenda e do idoso, que não eram tratados no código anterior”, esclarece Brandão. 

Clique aqui para ler a Lei  6.956/2015. 

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