Decisão Liminar

TJ do Rio Grande do Sul mantém pagamento de auxílio-moradia

Autor

18 de janeiro de 2015, 12h44

A desembargadora Íris Helena Medeiros Nogueira, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, concedeu liminar, na sexta-feira (16/1), suspendendo a validade dos dispositivos que proíbem o pagamento de auxílio-moradia aos membros do Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e do Tribunal de Contas gaúcho.

O caso chegou até o Órgão Especial da corte por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo procurador-geral de Justiça, Eduardo de Lima Veiga, que pretende derrubar vários artigos de leis estaduais, por julgá-las inconstitucionais ao vedarem o pagamento do benefício.

A inicial da ação diz que o auxílio-moradia se constitui vantagem pecuniária de natureza indenizatória, não submetida ao teto remuneratório, e assegurada aos integrantes da magistratura e do Ministério Público por suas respectivas leis orgânicas nacionais. Como a matéria já foi objeto de apreciação do Supremo Tribunal Federal (STF), não necessita de lei ordinária para sua implementação, continua a ação.

Veiga salienta que, no caso concreto, o Poder Legislativo estadual não se restringiu a oferecer emendas modificativas aos projetos de lei originariamente encaminhados pelas autoridades detentoras da iniciativa reservada na matéria, mas apresentou projeto substitutivos, alterando substancialmente o que foi inicialmente enviado.

A relatora concordou com as razões do chefe do Ministério Público. Entendeu que a Assembleia Legislativa, ao inserir normas vedam o pagamento do auxílio, sem a existência pretérita de lei específica, acabou por ofender diretamente o princípio da separação, harmonia e independência entre os poderes. Isso porque o envio de proposta, contendo a fixação dos vencimentos de seus membros e servidores, é da competência privativa do Tribunal de Justiça, do procurador-geral de Justiça e do defensor público-geral do Estado.

"Diante de tal quadro, e considerando que a manutenção da vigência das Normas poderia representar prejuízo pecuniário e administrativo imediato, tenho que, ao menos em sede de cognição sumária, estão caracterizados elementos suficientes a concluir pela inconstitucionalidade dos dispositivos", escreveu a relatora em sua decisão.

A julgadora determinou a notificação do presidente da Assembleia Legislativa e do governador do Estado, para que prestem informações no prazo de 30 dias. O mérito da ação será julgado pelo mesmo Órgão Especial.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão. 

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!