Prisão mantida

TRF-4 nega pedidos de liberdade de Nestor Cerveró e Gerson Almada

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17 de janeiro de 2015, 15h01

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve, nesta sexta-feira (16/1), a prisão preventiva de Nestor Cerveró, ex-diretor da Petrobras, e de Gerson de Mello Almada, vice-presidente da Engevix. Os dois são investigados na operação "lava jato".

No caso do ex-diretor da Petrobras, o desembargador federal João Pedro Gebran Neto não aceitou a argumentação da defesa que alegou que a decisão judicial não teria fundamentação legal, não demonstrando a necessidade da prisão.

Para o desembargador, ao contrário do que sustenta a defesa, a decisão que determinou a prisão não é genérica, mas fundada em fatos concretos. Conforme Gebran Neto, deve ser mantida a prisão preventiva, dados os graves riscos à ordem pública e à aplicação da lei penal. 

Sem novidades
Já no Habeas Corpus apresentado pela defesa de Gerson de Mello Almada, vice-presidente da Engevix, o desembargador Gebran Neto concluiu que não foi apresentado fato novo que justificasse a revogação da prisão preventiva. Esta foi o terceiro HC apresentado por Gerson Almada negado pelo TRF-4.

Desta vez, a defesa do empresário alegou que a denúncia recebida na ação penal não é fiel à verdade dos fatos e que a manutenção da prisão tem claro fundamento na tentativa de forçar o paciente a confessar a prática dos crimes investigados. Segundo a defesa, essa intenção foi demonstrada pelo Ministério Público Federal em artigos jurídicos publicados.

Os advogados apontaram ainda a existência de tratados internacionais que proíbem que se os investigados sejam submetidos a sofrimentos físicos e mentais como meio de intimidação. 

Porém, o desembargador negou o pedido. Em sua decisão ele lembrou que as razões da prisão já foram exaustivamente analisados nos Habeas Corpus anteriormente julgados.

"Inexiste fato novo a ensejar nova apreciação judicial, mas apenas nova tentativa com mudança de argumentação, mas sem o condão de invalidar ou a prisão preventiva decretada ou enfraquecer as razões de decidir contidas nas apreciações anteriores", concluiu o desembargador. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

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