Material ofensivo

Google é condenado a indenizar magistrado do RJ por não filtrar conteúdo

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17 de janeiro de 2015, 5h30

O Google é responsável pelo conteúdo dos links que divulga nos resultados de sua busca. Foi o que decidiu a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ao analisar uma apelação proposta pelo próprio site. Com esse entendimento, o colegiado manteve a decisão da primeira instância que obrigou o provedor a pagar R$ 200 mil de indenização por danos morais a um juiz daquela corte. 

A ação foi movida pelo magistrado após constatar a divulgação, nos resultados de busca oferecidos pelo provedor, de um link para uma página com conteúdo ofensivo relacionado ao seu nome. Ele pediu ao Google para remover a URL (endereço do site) da pesquisa para o seu nome, mas a empresa se negou. Isso deu início à ação na Justiça. 

A decisão de primeira instância foi favorável ao juiz. O Google recorreu e o caso foi parar na 3ª Câmara Cível. Por unanimidade, o colegiado manteve a decisão.

Mailson Santana
Os desembargadores que compõem a Câmara seguiram o voto do relator, Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho (foto— hoje, presidente eleito do TJ-RJ. Na avaliação dele, o provedor é responsável pela “eventual má prestação de serviço”, o que inclui “violações à honra de pessoas cuja imagem e/ou intimidade sejam divulgadas na internet sem o devido controle de conteúdo pelo provedor, ainda que a autoria da publicação seja de terceiros”.

O Google alegou na apelação que “não é o hospedeiro do artigo ofensivo, que continuará no ar mesmo em caso de julgamento de procedência”, que “não possui responsabilidade civil no caso por não ter cometido qualquer ilícito” e que “é impossível à programação do Google Search [seu sistema de busca] filtrar determinado conteúdo produzido por terceiros sem a indicação da respectiva URL (endereço virtual)”.

Repercussão
Entretanto, o relator do processo não aceitou os argumentos da
empresa. “Apesar de todo o esforço da recorrente, sua irresignação não merece prosperar neste ponto porque o interesse processual do autor, segundo consta em sua inicial, reside na crença de que se o website que contém as ofensas for retirado dos resultados do Google Search, não teria nenhuma repercussão, tendo em vista o hábito dos internautas de acessar todo e qualquer conteúdo publicado na rede por meio do serviço do réu”, escreveu.

No que se refere à filtragem do material sugerido na pesquisa, o desembargador destacou que a URL da página na internet com as ofensas fora fornecida pelo autor da ação e que o Google não comprovou ser impossível o bloqueio do endereço requerido.

Pedido ignorado
Para o desembargador, a negativa da empresa de retirar os resultados da busca quando o pedido foi feito pelo juiz evidencia sua culpa e responsabilidade civil. 

Em relação ao valor da indenização (R$ 200 mil), o desembargador entendeu que a quantia fixada não foi excessiva e citou precedentes que estabeleciam quantias semelhantes. “Entendo que não atuou de forma excessiva o juízo de origem como argumenta o recorrente, tendo em vista as peculiaridades do caso concreto, a dimensão das ofensas irrogadas, as condições sociais de ofensor e ofendido, a recalcitrância do réu em remover o conteúdo quando instado a fazê-lo e o eixo em torno do qual giram as verbas indenizatórias normalmente fixadas pela jurisprudência”, concluiu em seu voto.

Tema controvertido
A responsabilidade dos sites de busca na disseminação de conteúdo considerado ofensivo ou calunioso ainda é muito controvertido — inclusive, dentro do próprio TJ do Rio. Recentemente, a 1ª Vara Cível do Rio de Janeiro negou pedido da apresentadora Xuxa Meneghel, também contra o Google, para que este deixasse de mostrar resultados a partir da expressão “Xuxa pedófila”. Na decisão, o juiz Arthur Eduardo Ferreira afirmou que provedores de conteúdo não podem ser obrigados a excluir informações da internet com base em pedido genérico.

A apresentadora queria pôr fim a reprodução de conteúdos ofensivos, como montagens de cenas de sexo explícito e textos pornográficos. Atualmente, o primeiro resultado para a busca é o texto da Wikipédia sobre o filme Amor Estranho Amor, no qual Xuxa interpreta uma prostituta que seduz um menino de 13 anos. Mas Ferreira negou o pedido, inclusive de indenização por danos morais caso o Google não filtrasse a busca. 

*Texto alterado às 12h11 do dia 20 de janeiro de 2015 para correções.

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