Consultor Jurídico

Associação de transportador não pode atuar como seguradora

17 de janeiro de 2015, 13h33

Por Jomar Martins

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Associações de transportadores não podem atuar como seguradoras, pois este serviço é regulado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). O entendimento levou a Justiça Federal em Passo Fundo (RS) a proibir a Associação de Transportadores Astra B e Associação de Transportadores de Cargas Geral (Cooral) de comercializar qualquer modalidade contratual de seguro.

Com isso, as entidades ficam proibidas de anunciar ou ofertar o produto, fechar novos contratos ou mesmo renovar os já existentes. As liminares, do juiz Rafael Castegnaro Trevisan, foram proferidas na última quarta-feira (14/1).

O juiz apontou a existência de um fundo, formado pela contribuição dos associados, cuja finalidade é indenizar prejuízos causados por colisão, incêndio, roubo ou furto. Tal indenização tem como pressupostos a associação, o cadastramento do veículo, a vistoria prévia, o pagamento das contribuições ao "Plano de Rateio de Risco" e o pagamento da franquia. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal 4ª Região.

Comunicado aos clientes
Trevisan concedeu prazo até 31 de março para que as associações comuniquem a todos os associados a interrupção das suas atividades. A partir de abril de 2015 não poderão mais ser exigidos valores de prêmio, nem estarão vigentes as coberturas contratadas.

"Não não parece razoável que associados que desconheçam a existência desta ação sejam surpreendidos com a ausência de cobertura, pois, bem ou mal, estão, estes associados, contratualmente vinculados à entidade e confiantes de que cobertos de certos risco", justificou na decisão.

Em caso de descumprimento, as liminares fixaram multa de R$ 1 mil, para cada evento comprovado de desobediência, em favor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

Concorrência desleal
A Susep ajuizou as Ações Civis Públicas (ACPs) contra as instituições e seus dirigentes, sob o argumento de que vêm atuando informalmente como sociedade seguradora. A comprovação da prática, conforme a inicial, estaria explícita nos regimentos internos e nos estatutos sociais, que apontam, como objetivo das associações, a formação do fundo indenizatório.

Conforme entidade, essa atuação representa riscos aos consumidores, já que não oferece garantia do adimplemento das obrigações assumidas. Por competir com custos diminutos e não atender os requisitos legais (infringindo os artigos 24, 78 e 113 do Decreto-Lei73/66), as associações acabam gerando danos à livre concorrência.

Clique aqui para ler a íntegra de uma das liminares.