Defesa cerceada

Petrobras viola próprias regras ao proibir contratos com empresas, diz UTC

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15 de janeiro de 2015, 15h48

Proibida de participar de novos contratos com Petrobras, a UTC Engenharia alega que a suspensão aplicada a ela e outras 22 empreiteiras baseou-se apenas em “declarações vagas e leigas” de depoimentos na operação “lava jato”. Com “tão parca” acusação, a pena aplicada fere a ordem econômica e trará prejuízos à própria estatal, afirmou, ao apresentar sua defesa no processo administrativo.

De acordo com o Ministério Público Federal, a UTC integrava um “clube” de empreiteiras montado para fraudar contratos públicos. O diretor Ricardo Pessoa foi acusado como o coordenador do grupo e está preso há dois meses.

O advogado Sebastião de Barros Tojal, sócio do Tojal Renault Advogados e um dos autores da manifestação enviada à Petrobras, afirma que a UTC não teve acesso a documentos que embasaram a sanção. “Como as empresas podem se defender sem ver os documentos? É preciso sanar problemas, mas sem afrontar o Direito”, diz. Segundo o advogado, a empresa estuda ainda entrar na Justiça contra a medida e até cobrar indenização.

Ele também reclama que a estatal violou seu próprio manual de contratação, pois o código define etapas até esse tipo de decisão: atos passíveis de sanção devem primeiro ser analisados por uma comissão de análise, com base em evidências e provas; depois do prazo de defesa, o grupo deve encaminhar um relatório ao Departamento Jurídico, e somente então deveriam ser estudadas aplicações de penalidades.

 “Na prática, essa providência cautelar reduziu drasticamente a competitividade em novos contratos, tendo um universo de empresas infinitamente menor. A consequência é só uma: os preços subirão”, afirma Tojal.

Na manifestação, a empresa diz não fazer sentido a acusação de que um cartel poderia impor preços sem conhecimento da estatal. Como a Petrobras é um monopsônio (único comprador para certos tipos de produtos), cabe a ela o poder para definir seu critério de escolha e impactar o comportamento do mercado, alega a defesa no documento.

Tojal e os colegas dizem ainda que a Petrobras “não pode eximir-se de suas responsabilidades, dizendo-se ‘vítima’ de seus próprios diretores”. “Na qualidade de controladora do mercado, detentora de todas as informações dos processos e responsável pela condução das licitações, não é crível (para não dizer risível) que se eventuais atos irregulares foram praticados, a responsabilidade é da defendente [UTC].”

A revista Consultor Jurídico procurou a Petrobras na tarde desta quinta-feira (15/1), mas ainda não teve resposta. A empresa já havia sido questionada pela Folha de S.Paulo, mas não se manifestou.

Atrás das grades
Ricardo Pessoa está entre os 14 presos preventivamente em Curitiba por acusações ligadas à “lava jato”. Para o advogado dele, Alberto Toron, a proibição de que a UTC faça novos contratos com a Petrobras mostra que a prisão preventiva não é necessária.

A operação foi deflagrada em março de 2014, focada a princípio em suposto esquema de lavagem de dinheiro e evasão de divisas que seria comandado por Alberto Youssef em Londrina (PR). A Petrobras só virou o centro da história depois que a Polícia Federal apontou relação entre o doleiro e o ex-diretor de abastecimento Paulo Roberto Costa. Ambos firmaram acordo de delação premiada.

Clique aqui para ler o documento.

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