Prejuízo à saúde

São Paulo já pode voltar a cobrar multa para quem consumir mais água

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14 de janeiro de 2015, 19h44

Não cobrar uma sobretaxa no consumo de água em uma região onde há racionamento "por conta da falta de reconhecimento formal pelo governo do estado, pode causar ‘gravíssimo prejuízo à saúde pública’". Assim decidiu o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, José Renato Nalini, ao sustar, nesta quarta-feira (14/1), decisão da 8ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo emitida na última terça-feira (13/1) que impedia a adoção, pelo governo Geraldo Alckmin (PSDB), de uma tarifa de contingência.

O governo do estado estabelece multa de 40% a quem consumir até 20% a mais do que a média de uso, e até 100% para quem consumir mais do que 20% acima da mesma média.

Contingência necessária
Em sua decisão, o desembargador Nalini (foto) afirma que “A tarifa de contingência obteria economia aproximada

TJ/SP
a 2,5 mil litros por segundo, volume capaz de abastecer mais de 2 milhões de consumidores”, afirma. O presidente do TJ-SP destacou, também, que a adoção de “tarifa de contingência” está autorizada pelo artigo 46 da Lei Federal 11.445/2007, que permite o permite mecanismos tarifários para cobrir custos decorrentes de situação crítica.

A decisão monocrática, dada a partir de pedido da Procuradoria Geral do Estado, afirma que “o mecanismo tarifário de contingência constitui estado de necessidade que a Administração Pública enfrenta diante das nefastas consequências de um consumo que desconsidere a catástrofe que adviria da falta de limites ao consumo”.

Saúde molestada
A decisão demonstra, ainda, que “verifica-se que a liminar molesta a saúde pública, a ordem administrativa de acordo com a hermenêutica mais racional, além de desconsiderar o preceituado no parágrafo 3º do artigo 1º da Lei Federal 8.437/92, a vedar concessão que esgote no todo ou em parte o objeto da ação”.

O presidente do TJ-SP pontua que “diante do quadro, a alternativa de fazer com que o consumidor que prossegue a despender água como se ela continuasse abundante se responsabilize por um plus na sua conta é paliativo diante de providências mais drásticas”, como a adoção da multa na conta. Nalini conclui dizendo que, com a medida, há a preservação do “princípio da isonomia, pois os que economizam serão beneficiados com o bônus já instituído”.

Clique aqui para ler a decisão do TJ-SP.

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