“Prováveis” depósitos

Juiz cita até contas não comprovadas para ordenar prisão de Cerveró

Autor

14 de janeiro de 2015, 20h31

Ao determinar a prisão preventiva do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró, o juiz federal Marcos Josegrei da Silva escreveu que o acusado “provavelmente mantém depósito em contas offshore fora do país”. O juiz admitiu que não há nenhuma prova da existência dessas contas, mas justifica que elas “ainda não foram possíveis de ser identificadas e rastreadas”.

A decisão diz ainda que o investigado “parece mesmo não enxergar limites éticos e jurídicos (…), o que pode, no limite, transbordar para fuga pessoal”. A possibilidade de fuga e mesmo a simples comprovação de que réus têm contas no exterior, no entanto, não podem ser usadas para justificar prisões, segundo criminalistas ouvidos pela revista Consultor Jurídico.

Reprodução
​Cerveró (foto) foi preso nesta quarta-feira (14/1) no aeroporto Tom Jobim, no Rio de Janeiro, quando retornava de uma viagem a Londres. Silva julgou pedido do Ministério Público Federal no dia 1º de janeiro, durante o recesso. A ordem de prisão baseou-se principalmente na informação de que, no fim de 2014, o ex-diretor da Petrobras tentou sacar “valores expressivos” de um fundo de previdência privada e transferi-lo à filha.

Ele decidiu fazer o repasse mesmo alertado pela gerente do banco que na retirada seria tributada alíquota de quase 20%, segundo a decisão. Para o juiz, a conduta é “absolutamente pouco usual para qualquer investidor” e indica o desejo de que o investigado tente salvar seu patrimônio.

“As conclusões que decorrem desses fatos são evidentes e não exigem muito esforço hermenêutico: Nestor Cerveró, (…) ciente de que corre sério risco de ser responsabilizado criminalmente, inclusive com o ressarcimento dos danos a que deu causa, vem tentando blindar seu patrimônio”, afirmou Silva.

Para o advogado do ex-diretor da Petrobras, Edson Ribeiro, movimentações financeiras e mobiliárias não podem servir como justificativa para alguém ser preso.  Ele diz não ter conversado ainda com o cliente sobre contas no exterior, mas define como “absurdo” o juiz citar algo nem sequer identificado. Na avaliação de Ribeiro, o juiz fui “induzido a erro” pelo Ministério Público. Já o MPF declarou que o pedido foi baseado em evidências e visa “resguardar as ordens pública e econômica”.

Medidas alternativas
O jurista e professor Lenio Streck, colunista da ConJur, afirma que a lei e a jurisprudência exigem perigo concreto de fuga e perdição de provas, por exemplo, para reconhecer a prisão. A eventual transferência de bens poderia ser evitada com outras medidas cautelares, como bloqueios no patrimônio, avalia.

“Sacar numerário ou vender bens são atos ilegais? No que a decisão prova que estejam presentes os requisitos da prisão (garantia da ordem pública, econômica, conveniência da instrução criminal ou assegurar a aplicação da lei)? Em abstrato, todas podem estar presentes. Mas isso não basta”, afirma Streck.

Sondas sob suspeita
Segundo o MPF, Cerveró cobrou propina para viabilizar a compra de sondas usadas para perfurar águas profundas, em 2006. O empresário Julio Gerin de Camargo, do grupo Toyo Setal, e Fernando Soares, conhecido como Baiano, seriam intermediários da negociação. Todos viraram réus em um dos processo ligados à operação “lava jato”.

A defesa do ex-diretor alega que as acusações são “despidas de provas” e que a compra de sondas foi aprovada em colegiado pela diretoria da Petrobras. O advogado de Fernando Soares também nega crime na negociação. Julio Camargo, por sua vez, assumiu o pagamento de US$ 30 milhões em propina, e pediu perdão judicial.

Clique aqui para ler a ordem de prisão de Cerveró.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!