Autonomia constitucional

Defensores públicos questionam lei orçamentária do Paraná

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14 de janeiro de 2015, 5h11

A Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep) entrou com mais uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o governo do Paraná. Desta vez, o questionamento no Supremo Tribunal federal é contra dispositivos da Lei Orçamentária Anual (LOA) do estado para este ano. Ainda nesta segunda-feira (12/01), a associação entrou com outra ADI questionando a possível proibição de acumulação de cargos por parte dos defensores do Paraná em outra norma estadual.

Na ação contra os dispositivos da LOA, a Anadep afirma que a norma viola a autonomia administrativa e orçamentária conferida às Defensorias Públicas pela Constituição Federal e o princípio de paridade entre os Poderes. A Associação alega que o artigo 16 da lei autoriza o Poder Executivo paranaense a abrir créditos suplementares até o valor de R$ 90 milhões utilizando recursos da Defensoria Pública.

A associação afirma que a norma subordina a defensoria à Secretaria de Fazenda do estado, pois esta deve autorizar a execução de quantias superiores a R$ 50 milhões. A entidade pede que o STF suspenda liminarmente os efeitos do artigo 16, e no mérito, declare o dispositivo inconstitucional.

Sustenta, também, que ao contrário das lei orçamentárias anteriores, o artigo 19 da norma atual não permite à Defensoria Pública promover ajustes. “Note-se que a todos os órgãos com autonomia financeira e orçamentária foi concedida esta autorização de livre manejo orçamentário, excluindo-se, apenas, a Defensoria Pública”, aponta a ADI. Assim, a Anadep pede que seja dada interpretação conforme ao artigo 19 da LOA para autorizar o órgão a ajustar seu próprio orçamento.

A Anadep argumenta ainda que a lei orçamentária contraria o artigo 98, parágrafo 1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que determina a presença de defensores públicos em todas as unidades jurisdicionais até 2022. “A possibilidade de redução do orçamento em 70% do valor inicialmente aprovado impede qualquer planejamento de expansão para o ano de 2015 e, muito provavelmente, exigirá uma retração dos avanços obtidos no ano de 2014”, reclama a entidade.

Formalidades
Para a Anadep, a lei orçamentária do Paraná também é inconstitucional do ponto de vista formal. A entidade alega que, respaldado pela Constituição estadual, o governador propôs alteração no projeto de lei após a aprovação do texto pela Comissão de Orçamento, o que contraria o modelo federal, que não permite manifestações do Executivo depois dessa fase.

“Violou-se, portanto, o formato de harmonia e equilíbrio entre os Poderes no processo legislativo, ocorrendo ingerência do Poder Executivo em momento não autorizado pela Constituição da República”, destaca a ADI. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADI 5.218

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