Mais autonomia

Código de organização do TJ-RJ é publicado no Diário Oficial

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14 de janeiro de 2015, 20h35

O Rio de Janeiro tem um novo código de organização e divisão judiciárias. É que a Lei 6.956/2015, que trata da matéria, foi publicada nesta quarta-feira (14/1) no Diário Oficial do estado.

A norma tem 73 artigos e substitui o código que estava em vigor desde 1975. Entre as alterações previstas, está a autorização para o Tribunal de Justiça normatizar, em seu regimento interno, a eleição de seus membros.

A norma também consolida a suspensão anual dos prazos processuais entre 20 de dezembro a 20 de janeiro. E estabelece as regras gerais para que o TJ-RJ garanta sua independência por meio de resoluções e normas administrativas.

A lei ainda deixa mais clara as funções do presidente, vice-presidentes e corregedor de Justiça. Define ainda as competências de órgãos julgadores: o Tribunal Pleno, o Órgão Especial, o Conselho da Magistratura, as Câmaras e os juízos de primeira instância. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ

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