Detenção desnecessária

Revogada prisão de suspeita da morte de turista italiana no Ceará

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13 de janeiro de 2015, 17h40

O juiz José Arnaldo dos Santos Soares, da Comarca de Jijoca de Jericoacoara, no Ceará, revogou a prisão temporária da farmacêutica carioca Mirian França de Mello, presa há duas semanas por suspeita de envolvimento na morte da italiana Gaia Barbara Molinari. Pela decisão, proferida nesta terça-feira (13/1), Mirian não poderá deixar o estado pelo prazo de 30 dias, tempo que deverá durar as investigações.

O corpo da turista foi encontrado na praia de Jericoacoara (295 km da capital Fortaleza), no dia de Natal. A farmacêutica foi presa no dia 29 após, se contradizer no depoimento prestado à polícia. O pedido de revogação da prisão foi feito pela Defensoria Pública do Ceará.

Segundo a Defensoria, não existem razões fundamentadas que comprovem autoria ou participação da carioca no crime. O órgão argumentou ainda que as contradições apresentadas em depoimento não seriam suficientes para a prisão e que a jovem estaria disposta a permanecer no estado até o término das investigações. Em parecer, o Ministério Público se manifestou favorável ao pedido de revogação da prisão.

Ao analisar o caso, o magistrado considerou que a farmacêutica possui profissão definida, endereço fixo e não tem antecedentes criminais. “Após detida análise dos autos, vejo que a prisão da requerente exauriu sua finalidade, não se mostrando mais imprescindível às investigações, sobretudo porque é possível a aplicação de outra medida cautelar menos gravosa, mas que atingirá a mesma finalidade, em atenção ao princípio da proporcionalidade”, escreveu.

O juiz, no entanto, justificou a prisão temporária, decretada durante o plantão judiciário. De acordo com Soares, na ocasião, a medida era imprescindível para as investigações, considerando que a farmacêutica era companheira de viagem da vítima. “Como se vê, sem maiores dificuldades, na decisão não há qualquer valoração no que pertine ao perfil da investigada, sua classe social, cor, raça, credo, entre outros; mas tão somente uma análise técnica em que se constatou a existência dos requisitos da medida decretada”.

De acordo com o juiz, “a prisão temporária da suspeita não é mais necessária para continuidade e êxito das investigações, mormente porque não há notícias de que a mesma tenha criado qualquer embaraço ao procedimento policial”. E com relação à permanência da farmacêutica no Ceará, ele disse ser razoável o prazo de trinta dias — “tempo suficiente para realização de perícias, acareações, reprodução simulada dos fatos, entre outros".

A prisão gerou protestos por parte de pessoas ligadas ao movimento negro e de Direitos Humanos. Mais de 6,4 mil pessoas pediram, via Facebook, a soltura de Mirian, que é doutoranda da Universidade Federal do Rio de Janeiro. A família da farmacêutica disse que ela foi presa “por ser negra e pobre”. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-CE.

Processo 7-83.2015.8.06.0111/0.

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