Sem esclarecimentos

Por falta de informações claras, clube de férias deve restituir casal

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13 de janeiro de 2015, 7h41

Por falta de esclarecimentos no contrato, uma empresa de hotelaria foi condenada a devolver os valores pagos por um casal para participar de clube de férias.  "É direito básico do consumidor a informação adequada e clara sobre os serviços contratados, sendo a prestação deficiente apta a ensejar a responsabilidade do fornecedor pelos danos causados, conforme artigo 14 do mesmo dispositivo legal", justificou a juíza Giselle Rocha Raposo, do 3º Juizado Especial Cível de Brasília, em referência ao artigo 6ª, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor.

No ação, o casal alegou ter assinado contrato com a empresa de hotelaria no qual ganharia 50 mil pontos para utilizar em diversos hotéis do mundo. Contudo, ao tentar usar esses pontos, o casal não encontrou disponibilidade de vagas em menos de dois anos, além da cobrança de taxas que não estavam previstas. Ao analisar a ação, a juíza entendeu que a dificuldade em fazer reservas pelo sistema e o pagamento de taxas extras não foi devidamente esclarecido aos consumidores na ocasião da contratação, o que levou ao entendimento de que a marcação seria possível com facilidade e sem custos adicionais.

"Na ocasião da contratação, os consumidores não tiverem a informação precisa sobre os serviços adquiridos, o que os conduziu ao erro, já que cientes dos riscos e forma de utilização não teriam celebrado o negócio jurídico nos moldes formulado", complementou a juíza, determinando a rescisão contratual e restituição dos valores pagos, além da multa previsa no contrato.

O casal também pediu condenação por danos morais, no entanto a juíza negou a indenização. "Resta pacificado que meros aborrecimentos próprios da vida em sociedade não são passíveis de se qualificarem como ofensa aos atributos da personalidade, nem fatos geradores de dano moral, ainda que tenham causado na pessoa atingida pelo ocorrido certa dose de amargura, pois sua compensação não tem como objetivo amparar sensibilidades afloradas ou suscetibilidades exageradas", complementou. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

0703348-77.2014.8.07.0016

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