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Clube e torcedor terão que indenizar árbitro de futebol por agressão

13 de janeiro de 2015, 14h37

Por Redação ConJur

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O clube esportivo que organiza um evento esportivo em suas dependências tem o dever de garantir a integridade física dos participantes. Seguindo esse entendimento, a 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um clube e um torcedor pela agressão a um árbitro durante uma partida de futebol amador. Ele receberá indenização de R$ 8 mil por danos morais.

De acordo com os autos, o torcedor agrediu o autor com socos e pontapés e proferiu xingamentos de cunho racista contra ele. O árbitro acabou socorrido pelos próprios jogadores que disputavam a partida. Em depoimento, dois árbitros auxiliares e uma terceira testemunha confirmaram a violência.

Ao analisar o pedido, o relator, desembargador Cesar Ciampolini Neto reformou a sentença que havia indeferido pedido de indenização e ressaltou que cabia ao clube ter fornecido segurança para o evento.

"Cabia ao clube ter fornecido adequada segurança aos partícipes do evento esportivo, jogadores, árbitros e expectadores. Não o tendo feito, responde objetivamente pelos tristes eventos sucedidos. Assim, é
solidariamente responsável", concluiu o relator. A decisão foi unânime.

0628099-50.2008.8.26.0001