Eldorado do Sul, cidade localizada na Região Metropolitana de Porto Alegre, tem dois meses de prazo para adotar as providências que garantam a presença de enfermeiro durante todo o período de atendimento na Policlínica Central do município. A decisão, em caráter liminar, foi publicada na quinta-feira (8/1) pelo Diário Eletrônico da Justiça Federal do Rio Grande do Sul.
A ação foi ajuizada pelo Conselho Regional de Enfermagem do RS (Coren/RS) após atividades de fiscalização. Segundo o autor, a Secretaria de Saúde Municipal já teria sido notificada em função da ausência de profissional de nível superior para a prática de atos privativos da categoria, como a supervisão de técnicos de enfermagem. Além disso, não estariam sendo feitas as anotações de Responsabilidade Técnica de Enfermeiro (ARTs).
O juiz federal substituto Gabriel Menna Barreto Von Gehlen, da 5ª Vara Federal de Porto Alegre, acolheu a fundamentação do Ministério Público Federal. A instituição federal pontuou que a situação no local encontra-se irregular há quase dois anos e que o município já teve tempo suficiente para normalizar a situação e não o fez.
Para o juiz, a prestação de serviços médicos e hospitalares específicos por profissionais não qualificados coloca em risco a saúde da população.
Em decisão liminar, ele decidiu que o município também deve designar o responsável pela anotação da ART e proibir que enfermeiros da atividade de regulação das ambulâncias de suporte avançado e básico exerçam atividades de competência de médico. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Com informações da Assessoria de Imprensa da JF-RS.
Ação Civil Pública 5081464-61.2014.404.7100.