Direito extrapolado

Luís Nassif deve indenizar Ali Kamel em R$ 50 mil por ofensas

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12 de janeiro de 2015, 15h31

Por extrapolar o direito de informação para atacar a imagem do diretor de jornalismo da TV Globo, Ali Kamel, o jornalista Luís Nassif foi condenado a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais. Para a juíza Larissa Pinheiro Schueler, da 26ª Vara Cível do Rio de Janeiro, os textos publicados por Nassif  fazem "críticas que ultrapassam a simples emissão de juízo de valor sobre a atividade do autor, posto que visam atingir a imagem e credibilidade deste".

Na ação, Ali Kamel alega ter sido difamado repetidas vezes em publicações feitas por Nassif na internet. De acordo com Kamel, os textos têm como objetivo acabar com sua credibilidade profissional e sua honra pessoal. Em sua defesa, Nassif afirma que não teve a intenção de ofender e que apenas exerceu sua liberdade de expressão e de manifestação de pensamento.

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Apesar dos argumentos da defesa de Nassif (foto), a juíza entendeu que o jornalista teve a intenção de ofender o diretor da Globo. Em sua decisão, ela explicou que em casos como este a apuração de ilicitude se faz pela constatação do exercício abusivo do direito de informar, que decorre de extrapolar o animus narrandi e incorrer na  emissão de juízo de valor sobre caráter ou conduta de pessoa. 

No caso concreto, a juíza entendeu que as provas demonstram que Nassif extrapolou o direito de informar para utilizar termos que comprometem indevidamente a imagem de Ali Kamel. "O réu [Nassif], ao afirmar que ‘onde o autor coloca a mão, vira lama’; que este ‘gosta de ser paparicado e expor subordinados ao ridículo’; o chama de ‘sub-intelectual da velha mídia’; claramente ataca os direitos da personalidade do autor, buscando denegrir sua imagem".

"Evidencia-se que o réu busca direcionar suas críticas ao autor e não às suas ideias, com as quais por ventura não concorde, difamando-o, caracterizando o ato ilícito gerador do dever de indenizar", complementou.

Larissa Schueler afirma ainda que o direito à liberdade de expressão não pode ser usado como pretexto para atos irresponsáveis, como a difamação, porque isso pode implicar mácula de difícil reparação à imagem de outras pessoas. "É importante ressaltar que as pessoas públicas e notórias não deixam, só por isso, de ter o resguardo de direitos da personalidade", diz trecho da sentença, condenando Nassif a pagar R$ 50 mil a Ali Kamel.

Os ataques de Nassif a Ali Kamel se inscrevem num contexto de investidas de jornalistas alinhados ao governo federal e ao PT contra empresas de comunicação que praticam jornalismo crítico em relação ao establishment.

Clique aqui para ler a sentença.

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