Situação de emergência

Estado do Ceará é obrigado a transferir mulher internada de UPA para UTI

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11 de janeiro de 2015, 8h42

Caso fique comprovada a urgência, paciente internado em Unidade de Pronto Atendimento (UPA) deve ser transferido pelo estado para uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI). A decisão é da juíza-auxiliar Daniela Lima da Rocha, da 14ª Vara da Fazenda Pública do Ceará, ao determinar que o estado faça a transferência. 

A liminar foi dada durante o plantão judicial, no último dia 2 de janeiro. A decisão fixou multa diária de R$ 1 mil caso a transferência não seja feita.  “A documentação acostada aos autos atesta, de forma hialina, a gravidade do estado de saúde da Autora [paciente], bem como a necessidade de sua internação imediata em Leito de UTI”, disse a juíza.

Conforme os autos, a mulher foi internada na UPA no dia 1º de janeiro, com suspeita de Acidente Vascular Cerebral (AVC). De acordo com declaração médica, ela necessita de transferência imediata para hospital adequado, uma vez que as UPAs não dispõem de estrutura suficiente para atender pacientes com indicação de UTI.

Por isso, sua filha da enferma ajuizou ação, com pedido de tutela antecipada, e requereu vaga em leito de UTI na rede pública hospitalar ou, na falta desta, o custeio da internação em hospital particular. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-CE.

Processo 0120011-91.2015.8.06.0001

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