Sanção presidencial

Veja como o projeto do Novo CPC evoluiu do início até a aprovação pelo Senado

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10 de janeiro de 2015, 7h19

O Novo Código de Processo Civil, que aguarda sanção da presidente Dilma Rousseff (PT), sofreu diversas alterações desde seu projeto inicial, apresentado em 2010, até a aprovação definitiva do Senado, feita no dia 17 de dezembro de 2014.

Entre as mudanças, estão a exclusão da aplicação supletiva do CPC a processos penais e a possibilidade de a intimação ser feita por edital quando frustadas as tentativas via e-mail e correio (artigo 272, parágrafo 2º; no projeto inicial, artigo 247, parágrafo 2º).

O projeto inicial também previa que só os advogados deveriam ser considerados intimados de qualquer decisão quando retirassem autos processuais do cartório. O texto aprovado ampliou o rol para incluir funcionários de escritórios e membros da Advocacia Pública, da Defensoria Pública e do Ministério Público (artigo 270, parágrafo 6º; no projeto inicial, artigo 244, parágrafo 3º)

Alguns advogados ainda esperam mudanças no texto que entrará em vigor. Uma delas diz respeito ao parágrafo 2º do artigo 486: "No caso de colisão entre normas, o juiz deve justificar o objeto e os critérios gerais da ponderação efetuada, enunciando as razões que autorizam a interferência na norma afastada e as premissas fáticas que fundamentam a conclusão".

De acordo com o jurista Lenio Streck, o parágrafo dá margem a abusos interpretativos dos juízes. "O malsinado dispositivo servirá para que o juiz ou tribunal escolha, de antemão, quem tem razão, ideológica-subjetivamente", escreveu em sua coluna publicada na ConJur

Clique aqui para ver todas as alterações feitas no projeto do Novo CPC.

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