Portas abertas

CPI não pode vetar acesso de público às sessões, decide TJ-RS

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9 de janeiro de 2015, 6h06

Todas as sessões do Legislativo devem ser públicas, em observância ao princípio da publicidade, insculpido no artigo 37 da Constituição Federal, exceto nos casos em que exista notória necessidade de que sejam feitas a portas fechadas. Por isso, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou, em Reexame Necessário, sentença que garantiu a um ex-vereador do município gaúcho de São Francisco de Assis o direito de assistir às sessões da Comissão Parlamentar de Inquérito na Câmara de Vereadores. A CPI investiga irregularidades ocorridas no Poder Executivo entre os anos de 2005 a 2008.

Em resposta ao Mandado de Segurança impetrado pelo político, o presidente da Câmara informou que a participação na CPI está restrita às partes convocadas, aos investigados e a seus advogados. Disse que tem receio de que a abertura ao público possa tumultuar o andamento dos trabalhos, desfocando, assim, o objeto da investigação.

O juiz Luís Filipe Lemos Almeida, da Vara Judicial da comarca, não se impressionou com a justificativa. Afirmou, na sentença, que a publicidade, em si, não impede ou obstaculiza os trabalhos legislativos, tampouco inviabiliza a elucidação dos fatos. Pelo contrário, legitima a atuação da autoridade investigante, ao permitir a verificação da legalidade de seus atos. E mais: eventuais tumultos podem ser coibidos ou debelados pelo presidente da Casa, que dispõe de meios eficazes para tanto.

‘‘Ora, permissa venia, os fatos que constituem o objeto da investigação (superfaturamento de licitações e improbidade administrativa de agentes públicos) não versam sobre família ou questões correlatas, tampouco consta na justificativa a preservação do sigilo de documentos que gozem de tal atributo legal ou qualquer outra causa séria que inviabilize a normal publicidade do ato, do que se conclui que o alegado ‘interesse público’ se traduz em verdadeiro expediente retórico com escopo frustrar a opção do legislador constituinte’’, registrou na sentença.

Para o relator do Reexame Necessário no TJ-RS, desembargador Newton Luís Medeiros Fabrício, observar o princípio da publicidade é justamente levar em conta o interesse público na instauração de CPIs. ‘‘Sabe-se que, em muitos casos, serão estas sessões imperiosas para a formação da opinião pública nacional — e local. Ainda que não contem com o rigor técnico formal de uma sentença, as conclusões das ditas comissões revestem-se de decisões em sentido estrito, constituindo-se, ademais, em efetiva arma de controle e de fiscalização do Legislativo sobre o Executivo’’, diz no acórdão, lavrado na sessão de 17 de dezembro.

Clique aqui para ler o acórdão.

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