Habilitação de advogados

CJF determina que procuração valha para precatório e RPV

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9 de janeiro de 2015, 5h00

Para requerer o cumprimento da decisão do Conselho da Justiça Federal sobre expedição de certidões de habilitação de advogados nos autos para fins de recebimento de precatórios e RPVs por parte das Varas Federais da 4ª Região (Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná), o Conselho Federal da Ordem dos Advogados, por meio da sua Procuradoria de Defesa das Prerrogativas, enviou ofício ao CJF.

Assinado pelo presidente da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, e por José Luis Wagner, procurador Nacional de Defesa de Prerrogativas da Ordem, o ofício solicita ao ministro Humberto Martins, corregedor-geral do CJF, que determine o cumprimento da Resolução CJF 168/2011, que diz que o Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal devem aceitar procuração para o saque de depósitos, levantamento de RPVs e precatórios por advogados.

Wagner destaca que a mais recente manifestação veio da OAB do Paraná. “Além da resolução do CJF, artigo 38 do Código de Processo Civil prevê a possibilidade de utilização de procuração, desde que nela contenham poderes de dar e receber quitação, e também que esteja acompanhada de certidão emitida pela secretaria da vara onde tramita o processo”, aponta o procurador.

Em resposta ao requerimento, Martins enviou ofício à Corregedoria Regional da 4ª Região. “Determino cumprimento integral da decisão do CJF, bem como determino que as Varas Federais expeçam as certidões necessárias à comprovação de que, a partir do que consta nos autos, o advogado munido de poderes especiais para dar e receber quitação representa o titular do crédito”, proferiu. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.

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