Inventário bilionário

Advogado acusa herdeira das Pernambucanas de crime contra Justiça

Autor

9 de janeiro de 2015, 16h28

“Deixou de ser crime contra o direito dos herdeiros para ser um crime contra a Justiça.” É como o advogado Taney Faria define a reviravolta no caso do inventário das Casas Pernambucanas. A briga pelo inventário, além de ser uma das mais longas do estado de Pernambuco também é, no que diz respeito a patrimônio, um dos de valor mais significativo: só de dividendos são mais de R$ 600 milhões. O patrimônio chega a ser seis vezes maior que isso. Em 2013, a companhia faturou R$ 4,6 bilhões.

Segundo o advogado, contas e bens que, por determinação judicial, deveriam estar parados aguardando a decisão sobre o caso, têm sido movimentados por pessoas que não estão nem no processo. Segundo Taney, três inventariantes nomeados em juízo outorgaram, num período de 12 anos, 66 procurações em cartórios do Recife (PE), sem o conhecimento da Justiça, cedendo poderes a pessoas da confiança de Anita Harley, herdeira e presidente do grupo, que briga pela divisão dos bens com os herdeiros dos irmãos dela, Robert e Cristina Harley.

Acontece que, com os documentos, os procuradores receberam poderes para mover contas nacionais e internacionais, receber aluguéis dos imóveis do espólio e resgatar e fazer aplicações financeiras, que, segundo o advogado, beneficiam somente os interesses de Anita. Os sobrinhos dela dizem que não sabiam das procurações.

Augusto Quidute, advogado de Anita, é direto ao dizer que as acusações dos outros herdeiros são inverossímeis: “As procurações não são novidades para ninguém, nem para os sobrinho de Anita. Como eles vêm perdendo espaço jurídico, amargando derrotas potenciais dentro desse inventário, criaram esse estorvo de ilegalidade para criar instabilidade”.

Segundo Quidute, todos os inventariantes dativos que atuaram no caso outorgaram procurações por uma razão simples: para que outras pessoas, de confiança da família e que sempre foram funcionários do grupo, pudessem realizar questões burocráticas e corriqueiras relacionadas às empresas, como pagar funcionários e preencher guias de INSS. “Nenhuma dessas pessoas era estranha à família. As procurações são públicas e foram feitas em cartórios públicos, não em cartórios secretos”, ironizou.

Já Taney Faria diz que descobriu as procurações por acaso: “Por coincidência, eu fui a um cartório do Recife e, chegando lá, o funcionário lembrou que eu estava atuando no caso das Pernambucanas. Mas achou que eu era advogado de Anita. E aí acabou me falando da procuração. Com essa informação, fui atrás de outras procurações. E aí encontramos as 66 — somente no estado de Pernambuco”, conta Taney, advogado dos filhos de Robert.

“Conseguimos provar, pela primeira vez, que há malversação do inventário em um claro conluio de Anita com os inventariantes, o que desmoraliza não só os herdeiros de Helena, mas toda a Justiça”, diz Taney.  Para o advogado, as provas são incontestáveis e foram levadas ao Ministério Público para que sejam apuradas e as devidas providências tomadas. “Já são mais de 24 anos de disputa. Essa mulher ficou tanto tempo de posse do patrimônio todo que ela pensa que é tudo dela”.

Briga pesada
O testamento de Helena Lundgreen, dona de 50% das Casas Pernambucanas (morta em 1990) foi dividido em duas partes: a dos bens disponíveis, divididos igualmente entre os três filhos dela (Robert, Cristina e Anita), e a dos bens indisponíveis, cuja metade deveria ser de Anita e a outra metade de Robert e Cristina. Da metade que cabe a esses dois filhos, Anita ficaria responsável, mas somente por um período de 20 anos ou até que o último sobrinho completasse a maioridade, caso os irmãos morressem — Robert e Cristina morreram em 1999 e 2000, respectivamente. De qualquer maneira, ela teria que prestar contas a cada seis meses.

Em 2001, o último sobrinho completou a maioridade e os descendentes entraram, então, com uma ação para terem acesso a parte dos bens. Em 2013, o Superior Tribunal de Justiça determinou que as ações pertencem aos descendentes de Robert e Cristina.

No que diz respeito à distribuição dos dividendos ou à prestação de contas, Quidute confirma que não foram feitos, mas não por omissão e, sim, porque é a determinação do processo. “Há decisões colegiadas do Tribunal de Justiça de Pernambuco que tratam: da existência de um condomínio acionário; da indivisibilidade da herança enquanto não se ultima a partilha; diz que quem administra todo o indivisível é exclusivamente Anita; diz que quem administra os dividendos da partilha é ela; estabelece que ela prestará contas dessa administração somente quando da partilha”, ressalta.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!