Competência da União

STF julgará se governo estadual pode renomear cargos de peritos na polícia

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8 de janeiro de 2015, 9h36

O Plenário do Supremo Tribunal Federal vai julgar se são constitucionais dispositivos de Pernambuco que transformaram o cargo de datiloscopista da Polícia Civil em perito papiloscopista. Para o relator do processo, ministro Luiz Fux, a matéria apresenta “indiscutível relevância” e deve ser julgada por todos os ministros diretamente no mérito, a fim de que a decisão seja tomada em caráter definitivo e não em fase de análise cautelar.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi apresentada em novembro de 2014 pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Para ele, o estado pernambucano usurpou competência da União para legislar sobre normas gerais de organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis estaduais, conforme diz o artigo 24 (inciso XVI) da Constituição Federal.

Janot afirma ainda que a denominação de cargos de peritos oficiais e fixação de suas atribuições interferem no Direito Processual Penal, cuja competência legislativa também é da União, de acordo com o artigo 22 (inciso I) da Constituição. A Carta fixa taxativamente os cargos de peritos de natureza criminal: peritos criminais, peritos médico-legistas e peritos odontolegistas.

stf.jus.br
Fux (foto) requisitou informações ao governador de Pernambuco e à Assembleia Legislativa do estado, que devem ser prestadas em até dez dias. Depois disso, os autos deverão ser encaminhados ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias, para que cada qual se manifeste sobre o caso. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 5.182

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