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Em janeiro, atendimento ao público no CNJ será das 13h às 18h

2 de janeiro de 2015, 10h20

Por Redação ConJur

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Segundo determinação da Portaria 45, da Secretaria Geral do Conselho Nacional de Justiça, o atendimento da entidade ao público externo em janeiro será das 13h às 18h, a partir desta sexta-feira (02/01).

O ato é resultado da Portaria 183, da Presidência do CNJ, que trata dos prazos processuais durante o recesso forense. De acordo com o ato normativo, os prazos processuais ficam suspensos no CNJ até 31 de janeiro. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.