Prestígio universitário

Portugal divulga ranking de centros de pesquisa em Direito

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2 de janeiro de 2015, 12h00

A Fundação de Ciência e Tecnologia (FCT) de Portugal, órgão equivalente ao brasileiro Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), divulgou o resultado final de sua avaliação dos institutos de pesquisa jurídica no país.

O Centro de Investigação de Direito Público (CIDP), da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, subiu posições e chegou ao topo do ranking em Portugal, juntamente como  Centro de Investigação e Desenvolvimento sobre Direito e Sociedade (Cedis), da Universidade Nova de Lisboa.

O CIDP é dirigido pelo professor catedrático Carlos Blanco de Morais, que sucedeu na cátedra o famoso jurista Jorge Miranda. Para Blanco de Morais, “tal classificação conquistada representa uma distinção para a Faculdade de Direito de Lisboa e para a investigação que fazemos no grupo de Ciências Jurídico-Políticas. Com ela podemos ambicionar melhores condições para projetos científicos na área do Direito Público.”, ressaltou Carlos Blanco de Morais, coordenador Científico do CIDP da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

Ainda segundo o coordenador, a nota também significa um incentivo para que se continue a lançar e concretizar projetos de investigação “inovadores  de grande qualidade, e a demonstrar que estamos e devemos continuar na vanguarda do que se faz em matéria de Direito Público”.

Assim ficou o ranking dos centros de pesquisa jurídica em Portugal, que varia de uma escala de zero a 25 pontos: a) Centro de Investigação de Direito Público (Universidade de Lisboa) e  Centro de Investigação e Desenvolvimento sobre Direito e Sociedade (Universidade Nova de Lisboa), com 21,5 pontos e conceito "muito bom"; b) Centro de pesquisa da Faculdade de Direito da Universidade Católica (com nota 21); c) Centro de Pesquisa da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (com nota 20); d)  Centro de Direitos Humanos Faculdade de Direito da Universidade do Minho (nota 17, correspondendo ao conceito “Bom”); e) Centro de Direito Europeu da Faculdade de Direito da Universidade do Minho (nota 14, correspondendo ao conceito “suficiente”).

*Texto alterado às 18h32 do dia 2 de janeiro de 2015 para correção.

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