Gastos previdenciários

Empresa negligente com segurança deve ressarcir INSS por pensão por acidente

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28 de fevereiro de 2015, 7h00

Empresa que é negligente com a segurança dos empregados deve ressarcir o Instituto Nacional do Seguro Social pelos gastos com benefícios previdenciários decorrentes de acidentes de trabalho.

Esse foi o entendimento da 2ª Vara Federal de Uberlândia ao condenar as empresas Minas Soja e Cargill a reembolsar o INSS em R$ 296 mil por custos com um empregado que teve a perna amputada durante o serviço.

O trabalhador transportava com um trator um substrato de milho, cuja composição pastosa obrigava os operadores a triturar o produto para desgrudá-lo da rosca do equipamento. Ao executar o procedimento, ele caiu dentro do aparelho acoplado ao trator, que não contava com qualquer proteção, e teve uma perna amputada na altura do joelho.

Defendendo o INSS, a Advocacia-Geral da União alegou que o acidente foi resultado do uso de equipamento inadequado e inseguro para a execução da tarefa. De acordo com os procuradores federais, o risco de queda ou aprisionamento de partes do corpo do funcionário foi ignorado pelas empresas, que também não contavam com um plano de emergência para acidentes.

Além disso, o órgão argumentou que as empresas não ofereceram ao empregado o treinamento adequado e ainda o submetiam a jornadas de trabalho extenuantes.

A 2ª Vara Federal de Uberlândia julgou procedentes os pedidos da AGU para condenar as rés a ressarcir o INSS, de uma só vez, todos os gastos já efetuados e os que ainda serão efetuados com o benefício acidentário concedido ao trabalhador. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Processo 0004446-98.2012.4.01.3803

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