TRF-4 amplia desbloqueio a todas as rodovias federais no RS
27 de fevereiro de 2015, 21h51
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região estendeu a todo o Rio Grande do Sul a decisão da 1ª Vara Federal de Porto Alegre, que determinou a manifestantes de qualquer movimento social, de caminhoneiros ou outros, que se abstenham de promover bloqueios nas rodovias federais do estado. A decisão foi tomada hoje à tarde (27/2) pelo juiz federal Loraci Flores de Lima, convocado para atuar no tribunal.
O recurso, peticionando o aumento da abrangência da medida, foi movido pela Advocacia-Geral da União (AGU) após a vara expedir a ordem de desbloqueio na altura do km 397,8 da BR-116, no município de Camaquã (RS), na última terça-feira (24/2).
Segundo a AGU, os manifestantes estão bloqueando as rodovias BR-285, BR-290, BR-116, BR-472, BR-470, BR-158, BR-282, e BR-392, impedindo a livre circulação de caminhões, afetando a entrega de alimentos perecíveis e combustíveis.
Flores de Lima afirmou que a extensão dos efeitos da decisão de primeiro grau é imprescindível para coibir a ocorrência de novos transtornos e evitar a necessidade de ajuizamento de dezenas de ações idênticas.
“A existência de uma decisão com efeitos sobre toda a unidade federativa possibilita às autoridades responsáveis por eventuais medidas a articulação mais racional dos meios necessários a evitar cada um dos bloqueios”, observou o magistrado. Em caso de descumprimento da ordem judicial, os manifestantes intimados deverão pagar multa de R$ 5 mil por hora de ocupação das referidas rodovias federais.
Ainda no Rio Grande do Sul, o juiz Luís Otávio Braga Schuch, da 2ª Vara Cível de Camaquã, deferiu liminar para garantir a livre circulação dos caminhões da Camaquã Distribuidora de Gêneros Alimentícios, em todas rodovias do estado — a empresa foi representada pelo escritório Cesar Peres Advocacia Empresarial. Para o magistrado, além do bloqueio se constituir num ato ilegal, há também o evidente risco de dano irreparável, tanto pela perda da carga ou desabastecimento da população.
No Paraná
O juiz federal Loraci Flores de Lima também negou recurso do Sindicato dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Bens de Maringá e Região, mantendo a determinação de desbloqueio das estradas e rodovias federais sob jurisdição da Subseção Judiciária de Maringá (PR). A liminar, concedida pela 1ª Vara Federal de Maringá, do mesmo modo, estipula multa de R$ 5 mil por hora de descumprimento aos manifestantes intimados. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
Clique aqui para ler a liminar com efeito no RS.
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