Protesto de caminhoneiros

TRF-4 amplia desbloqueio a todas as rodovias federais no RS

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27 de fevereiro de 2015, 21h51

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região estendeu a todo o Rio Grande do Sul a decisão da 1ª Vara Federal de Porto Alegre, que determinou a manifestantes de qualquer movimento social, de caminhoneiros ou outros, que se abstenham de promover bloqueios nas rodovias federais do estado. A decisão foi tomada hoje à tarde (27/2) pelo juiz federal Loraci Flores de Lima, convocado para atuar no tribunal.

O recurso, peticionando o aumento da abrangência da medida, foi movido pela Advocacia-Geral da União (AGU) após a vara expedir a ordem de desbloqueio na altura do km 397,8 da BR-116, no município de Camaquã (RS), na última terça-feira (24/2).

Segundo a AGU, os manifestantes estão bloqueando as rodovias BR-285, BR-290, BR-116, BR-472, BR-470, BR-158, BR-282, e BR-392, impedindo a livre circulação de caminhões, afetando a entrega de alimentos perecíveis e combustíveis.

Flores de Lima afirmou que a extensão dos efeitos da decisão de primeiro grau é imprescindível para coibir a ocorrência de novos transtornos e evitar a necessidade de ajuizamento de dezenas de ações idênticas.

“A existência de uma decisão com efeitos sobre toda a unidade federativa possibilita às autoridades responsáveis por eventuais medidas a articulação mais racional dos meios necessários a evitar cada um dos bloqueios”, observou o magistrado. Em caso de descumprimento da ordem judicial, os manifestantes intimados deverão pagar multa de R$ 5 mil por hora de ocupação das referidas rodovias federais.

Ainda no Rio Grande do Sul, o juiz Luís Otávio Braga Schuch, da 2ª Vara Cível de Camaquãdeferiu liminar para garantir a livre circulação dos caminhões da Camaquã Distribuidora de Gêneros Alimentícios, em todas rodovias do estado — a empresa foi representada pelo escritório Cesar Peres Advocacia Empresarial. Para o magistrado, além do bloqueio se constituir num ato ilegal, há também o evidente risco de dano irreparável, tanto pela perda da carga ou desabastecimento da população.

No Paraná
juiz federal Loraci Flores de Lima também negou recurso do Sindicato dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Bens de Maringá e Região, mantendo a determinação de desbloqueio das estradas e rodovias federais sob jurisdição da Subseção Judiciária de Maringá (PR). A liminar, concedida pela 1ª Vara Federal de Maringá, do mesmo modo, estipula multa de R$ 5 mil por hora de descumprimento aos manifestantes intimados. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Clique aqui para ler a liminar com efeito no RS.

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