Livre circulação

Juiz fixa multa de R$ 10 mil se rodovias não forem liberadas em SC

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27 de fevereiro de 2015, 17h34

Os caminhoneiros têm direito de se manifestar, mas desde que não causem transtorno a terceiros, principalmente a outros profissionais que não desejam aderir ao movimento. Com esse argumento o juiz Luiz Antônio Zanini Fornerolli, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis, determinou o desbloqueio das estradas estaduais de Santa Catarina, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

“O fato de se tratar de direito constitucionalmente previsto, não lhe confere natureza absoluta, de forma que deverá ser exercido com parcimônia. Constranger terceiros que não desejam aderir ao movimento se configura, invariavelmente, em verdadeiro abuso de direito”, disse o juiz na liminar.

Ao justificar sua decisão, o juiz explicou que o caso trata de um confronto entre dois direitos constitucionais: o de greve e de manifestação, exercido pelo movimento dos caminhoneiros; e o direito de livre circulação dos cidadãos. Para o juiz, nesse caso, o último direito deve prevalecer.

"Isso porque os efeitos da mencionada paralisação afetam diretamente toda coletividade, seja diretamente (impedindo o escoamento de determinadas produções e inviabilizando a atividade econômica de diversas empresas) ou indiretamente (com a falta de certos produtos básicos no comércio, inclusive combustíveis). Os efeitos de tal ato, aliás, comprometem inclusive a economia catarinense", explicou.

Para todos
A decisão atende a um pedido feito pela Seara Alimentos e outras empresas do grupo JBS. As empresas foram representadas pelo advogado Cesar Pasold Júnior, sócio do Marcelo Tostes Advogados.

Na liminar, proferida nesta quinta-feira (26/2), o juiz determinou a liberação imediata das rodovias estaduais de Santa Catarina, ordenando que os manifestantes que têm impedido a movimentação de veículos de carga deixem de bloquear não só os caminhões do frigorífico JBS, mas de todos os veículos que estão nas estradas, devendo o governo do Estado assegurar o cumprimento da medida.

Ao estender a decisão para todos os caminhões e não só para os das empresas autoras da ação, o juiz justificou apontando a dificuldade em identificar e cumprir a medida apenas em relação aos veículos das requerentes e, também, o grave problema de desabastecimento enfrentado pelos produtores rurais. "Diante das proporções alcançadas no presente caso, tenho por bem em conferir efeito erga omnes à medida ora deferida, a fim de proteger o direito fundamental de toda a coletividade.”

Com isso, foi concedida tutela antecipada para proibir qualquer impedimento ou dificuldade ao trânsito de veículos nas rodovias catarinenses, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A ordem ainda diz que o Estado está autorizado a usar força policial e, caso não cumpra a decisão, também pagará multa diária de R$ 10 mil.

O movimento dos caminhoneiros teve início na semana passada contra o aumento no preço dos combustíveis e cobra diminuição de pedágios, tabela fixa de fretes e benefícios para financiamento de caminhões. Os bloqueios estão sendo feitos em diversos estados, o que motivou a AGU a fazer um mutirão para tentar impedir na Justiça o bloqueio das estradas. Em pelo menos três estados (MG, SP e RS) a Justiça já determinou o desbloqueio das rodovias.

Clique aqui para ler a liminar.

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