A corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrigh, afastou o juiz titular da 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, Flávio Roberto de Souza, da condução dos processos penais a que responde o empresário Eike Batista. A decisão foi de ofício e informada ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região na noite desta quinta-feira (26/2).
Por hora, Souza continua no cargo. Mas, pela determinação, as ações contra o ex-bilionário (foto) às quais ele conduz terão que ser transferida a outro magistrado. A decisão foi tomada dois dias depois de o juiz ter sido flagrado dirigindo o Porsche Cayenne de Eike, quando chegava à sede da Justiça Federal, no Centro do Rio.
Segundo afirmou a ministra na decisão, “não há, nem pode haver lacuna, brecha ou folga interpretativa que permita a um juiz manter em sua posse, ou requestar para seu usufruto, patrimônio de particular sobre o qual foi decretada medida assecuratória”.
De acordo com a ministra, embora tenha determinado a apuração das condutas pela corregedoria regional, sua decisão se deve aos danos causados à imagem do Poder Judiciário e a possibilidade de continuação da conduta pelo juiz, o que pede a “atuação concomitante da Corregedoria Nacional de Justiça”.
Por meio de nota, o TRF-2 informou que dará imediato cumprimento a determinação da corregedora do Conselho Nacional de Justiça. O tribunal instaurou duas sindicâncias para apurar a conduta de Souza. Segundo a corte, a determinação de Nancy Andrighi não anula os atos já praticados nas sindicâncias e não impede seu seguimento.
Uma das sindicâncias do TRF-2 apura justamente a decisão do juiz de guardar, na garagem do prédio onde mora, na Barra da Tijuca, dois veículos de luxo do empresário — o Porsche e uma Hilux. Segundo Souza, ele adotou essa medida por falta de vagas no estacionamento da sede da Justiça Federal e no pátio da Polícia Federal para manter os veículos até que fossem a leilão.
A outra sindicância visa a esclarecer às declarações de Souza à imprensa de que seria normal a utilização, pelos juízes, de bens apreendidos por determinação judicial. A afirmação gerou mal estar na magistratura. Diversas entidades de classe divulgaram nota para contestar a declaração.
Segundo o TRF-2, o juiz tem prazo de cinco dias para apresentar defesa aos dois procedimentos abertos pela Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região. As informações serão apreciadas pelo Plenário do TRF-2 na reunião do colegiado marcada para a próxima quinta-feira (5/2).
Com a instauração das sindicâncias, o TRF-2 também determinou ao juiz que regularize, imediatamente, a situação da guarda dos bens apreendidos. Despacho do corregedor regional, desembargador federal Guilherme Couto de Castro diz que “caberá ao magistrado escolher o melhor caminho e, dentre eles, a nomeação de depositário, que poderá ser entidade idônea ou o próprio proprietário do bem, naturalmente com a pertinente restrição de uso”. Além dos veículos, o juiz também estaria com a posse de um piano do empresário.
Suspeição
O afastamento de Flávio Roberto de Souza dos processos contra Eike estava em julgamento na 2ª Turma Especializada do TRF-2. Dois desembargadores votaram a favor da transferência das ações para outro juiz, mas um pedido de vista suspendeu o julgamento. A previsão é que o colegiado retomasse o caso na próxima terça-feira (3/3). O TRF-2 não informou como ficará do pedido, então feito pela defesa do empresário.
Comentários de leitores
20 comentários
Cara de pau
xyko2010 (Administrador)
Quero saber se veremos este juiz dirigindo e levando para sua casa outros veículos em custódia. Por exemplo kombis, fucas, chevetes, etc.
Claro, tudo para preservar o patrimônio.
Cautela
Marcos Alves Pintar (Advogado Autônomo - Previdenciária)
Embora a decisão do CNJ pareça estar tecnicamente correta, vemos mais uma vez o cachorro correndo atrás da linguiça. O CNJ tem se mostrado fechado nos últimos tempo quando o assunto é aplicar as devidas punições a magistrados, e intervir nas situações de abuso generalizado. Nesse caso, que ganhou rapidamente as massas, o Conselho acabou agindo antes mesmo que o TRF pudesse adotar alguma medida. Certamente, foi um olho nos autos e o outro no IBOPE, atitude pouco recomendável para órgãos públicos.
Gabriel
Gabrigs (Servidor da Secretaria de Segurança Pública)
Faltou a foto do envolvido. Não vai dar em nada. Já vimos casos mais graves não dar em nada. O corporativismo falará mais alto.
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