Sem razoabilidade

Decisão que suspendia WhatsApp em todo o Brasil é derrubada no TJ-PI

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26 de fevereiro de 2015, 21h17

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A decisão que suspendia o aplicativo WhatsApp em todo o Brasil foi derrubada no Tribunal de Justiça do Piauí. A suspensão foi determinada porque, segundo um juiz de Teresina, o serviço de troca de mensagens estava atrapalhando as investigações de um provável crime de pedofilia, envolvendo a divulgação de imagens de menores. No entanto, para o desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, não há razoabilidade em, por conta de uma investigação local, suspender um "serviço que afeta milhões de pessoas".

O desembargador Alencar concedeu liminar em favor da Global Village Telecom, Empresa Brasileira de Telecomunicações (Embratel) e Claro contra ato do juiz da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina, Luís Moura Carvalho, segundo quem a empresa fornecedora do aplicativo de mensagens não tirou de circulação imagens de crianças e adolescentes expostas sexualmente, objeto de investigação da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente de Teresina.

Para ilustrar a gravidade da suspensão do serviço, o desembargador faz uma comparação que ele mesmo aponta como “rústica”: seria como determinar a “interrupção da entrega de cartas e encomendas pelo Correio, apenas baseado na suspeita de que, por exemplo, traficantes estariam fazendo transitar drogas por este meio”.

Além de apontar falha na lógica usada para suspender o WhatsApp em todo o Brasil, o desembargador aponta que a polícia possui outros meios de investigação, o que faz com que ela não dependa apenas das informações do aplicativo para investigar o crime apontado. Além disso, o fim do aplicativo não acabaria com o problema, pois há outros programas com a mesma função de troca de mensagens.

Especialistas ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico haviam afirmado que o cumprimento da decisão que suspendia o aplicativo em todo o Brasil seria difícil.

Clique aqui para ler a decisão que derrubou a suspensão do WhatsApp.

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