A Associação Paulista do Ministério Público, que representa os membros do órgão no estado, quer suspender a implantação das chamadas audiências de custódia. O projeto piloto foi lançado na última terça-feira (24/2) no Fórum Ministro Mário Guimarães, com presos encaminhados por duas delegacias seccionais, mas a entidade alega que a medida é “um remédio errado para uma doença evidente”.
Um Mandado de Segurança foi rejeitado nesta quarta-feira (25/2), pois o desembargador relator concluiu que essa não era a via adequada. A associação ainda estuda se vai recorrer ou protocolar nova ação.
A proposta das audiências é que presos em flagrante sejam ouvidos pessoalmente por um juiz em 24 horas, ao lado do seu defensor e do Ministério Público. Esse contato permitiria que a análise sobre a real necessidade da prisão e a apuração de problemas, como acusações de tortura.
Para a APMP, somente uma lei federal poderia ter determinado esse modelo. Como o Tribunal de Justiça de São Paulo criou a medida por um provimento, a associação alega que a corte quis legislar por conta própria, fixando regras para a polícia e para o MP. “O Judiciário não pode se tornar no solucionador das questões governamentais e nem se pautar pelas necessidades ou conveniências do Poder Público”, diz a petição.
O Conselho Nacional de Justiça e outros defensores da iniciativa afirmam que o Brasil já se comprometeu em tratados internacionais a impedir que o preso demore a ser ouvido. A APMP, porém, diz que a aplicação da medida não poderia ser adotada apenas a duas seccionais de uma capital do país.
Essa implantação parcial, afirma a entidade, leva tratamento desigual a pessoas detidas em um mesmo período. Criminosos poderiam aproveitar-se das audiências para atuar em locais que teria mais benefícios, ainda segundo a associação.
Promotores ouvidos pela revista Consultor Jurídico já haviam feito críticas ao projeto. O procurador-geral de Justiça, Márcio Elias Rosa, recusou-se a assinar o termo de cooperação entre o Judiciário e o Executivo sobre o tema e não compareceu ao lançamento das audiências.
A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) já ingressou no Supremo Tribunal Federal, argumentando que o TJ-SP não tem competência para editar norma obrigando que a autoridade policial apresente o preso no prazo determinado.
Clique aqui para ler a petição.
* Texto atualizado às 17h20 do dia 25/2/2015 para acréscimo de informações.
Comentários de leitores
5 comentários
MPSP na contramão da Justiça e do bom senso
Caio Arantes - www.carantes.com.br (Advogado Sócio de Escritório - Criminal)
É o MPSP mais uma vez envergonhando a sociedade e obstacularizando a PROMOÇÃO da Justiça.
Recordar é viver, e perguntar não ofende...
LHS (Advogado Sócio de Escritório - Criminal)
Já faz algum tempo, mas alguém lembra se o MP/SP, agora tão crítico e combativo quanto à audiência de custódia, moveu uma palha sequer contra a Lei Estadual 11.819/05?
Para quem não sabe, essa malsinada lei criou o interrogatório por videoconferência no Estado de São Paulo ao arrepio da legislação federal sobre a matéria e foi oportunamente declarada inconstitucional pelo STF.
O curioso é que alguns dos argumentos agora aduzidos pela APMP (em especial a ausência de lei federal sobre o tema) em muito se assemelham àqueles outrora expostos por advogados e defensores públicos contra a lei estadual - argumentos esses que na época eram prontamente rechaçados pelo MP bandeirante!
Cada um sabe onde o calo lhe aperta.
Discussão inócua
Sergio Ricardo Oliveira (Advogado Autônomo - Criminal)
Pode ser que eu esteja errado, mas até onde eu sei a audiência de custódia foi implantada como plano piloto em atendimento ao que determina o Pacto de San José da Costa Rica, o qual foi integralmente recepcionado por nosso ordenamento jurídico. Assim, acho que a discussão se torna inócua. Quando o STF afastou a figura da prisão do fiel depositário, em cumprimento ao que determinava o Pacto, ninguém questionou a necessidade de lei específica.
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