Ai se sêsse

A quem interessa não regulamentar a Lei Anticorrupção?

Autor

25 de fevereiro de 2015, 10h37

A nova Lei Brasileira de Combate à Corrupção (Lei 12.846/ Agosto 2013), que entrou em vigor em 29 de janeiro de 2014, apareceu para honrar o compromisso do país em restringir estas ações ilícitas junto à convenção de combate à corrupção da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). A nova lei entrou em vigor em momento propício, uma vez que o governo se preparou para fomentar mais contratos ligados à Copa do Mundo em junho de 2014 e aos Jogos Olímpicos de 2016 no Rio de Janeiro, sob o pano de fundo de escândalos envolvendo supostas propinas pagas para as autoridades brasileiras pela Alstom e Siemens, duas gigantes da engenharia europeia.

Em teoria, essa lei parece ser o desmembrador ideal de uma centrífuga obscura, que com frequência assustadora, perpetua uma cultura de profunda e abjeta corrupção. Dezoito meses desde a sua promulgação, no entanto, a lei continua a ganhar pó na mesa da presidente Dilma Rousseff devendo ainda ser regulamentada e, finalmente executada ao seu máximo. A aparente apatia no nível executivo para regulamentar esta lei, permitiu que uma corrupção pandêmica resistisse.

O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, disse, em reportagem publicada no jornal O Globo no dia 11 de fevereiro deste ano, que a lei seria regulamentada em questão de dias. Dias, não semanas. Nem meses. Já o ex-ministro-chefe da CGU, Jorge Hage, quando entregou o texto em janeiro de 2014 para sanção da presidente Dilma da dita lei, acreditava na regulamentação ainda naquele ano. Infelizmente, para o senhor Hage, sua passagem pela CGU não foi coroada com a tão sonhada sanção. E o novo ministro-chefe, Valdir Moysés Simão, anunciou em sua posse em dois de janeiro que o governo federal publicaria ainda naquele mês decreto regulamentando-a. Ele ainda teria dito que o decreto teria "prioridade absoluta" em seus primeiros dias de gestão. Infelizmente, para o novo ministro-chefe, sua promessa de célere regulamentação não foi cumprida, e um novo prazo não foi estabelecido. E lá se vão mais de 50 dias.

Se a lei estivesse em vigor no ano passado…
Talvez o texto mais conhecido do poeta paraibano Zé da Luz, transformado em bela canção regional pelo grupo Cordel do Fogo Encantado, trata em linguagem popular, com grafia própria, e abusando do pretérito perfeito do subjetivo, de um possível amor que ‘Se um dia nois se gostasse, Se um dia nois se queresse’… O texto é repleto da conjunção subordinativa condicional ‘se’. As discussões atuais sobre o futuro jurídico e político do país também estão no mesmo patamar, ou seja, a incerteza paira plena sobre nossas cabeças. Em tempos de Petrolão, lamentamos a falta de empenho do executivo sobre um tema sempre presente em nossa vida republicana. Mas, ‘ai se sêsse’….

O artigo 6, inciso 1 da Lei Brasileira Anticorrupção (Lei 12.846/2013) indica:

I – multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação;

Se a lei estivesse regulamentada, e se a Petrobras sofresse a multa máxima de 20%, isto equivaleria a cerca de R$ 61 bilhões em multa. Na ausência do balanço auditado de 2014, consideramos a receita de R$ 304.89 bilhões de 2013. E se as outras empresas envolvidas no escândalo do Petrolão também fossem multadas pelo máximo, o valor seria algumas vezes maior. Uma cifra difícil de estimar, considerando a complexidade de investimentos e empresas controladas das grandes empreiteiras brasileiras.

A nossa Lei Anticorrupção padece das mesmas mazelas, mas sem a beleza regional de Zé da Luz.

E se lei americana FCPA fosse utilizada?
A lei americana, em vigor desde 1977, acumulou vários casos emblemáticos e multas vultosas, principalmente, nos últimos anos. As dez maiores multas (listadas abaixo) totalizaram até hoje US$ 4.4 bilhões. Ou seja, em média cerca de US$ 440 milhões para cada uma. Em comparação com uma possível multa da Petrobras (R$ 61 bilhões), se nossa lei estivesse regulamentada, ela seria cerca de cinco vezes maior que a soma das dez maiores multas já aplicadas segundo a lei americana.

1. Siemens (Alemanha): US$ 800 milhões em 2008.
2. Alstom (França): US$ 772 milhões em 2014.
3. KBR / Halliburton (USA): US$ 579 milhões em 2009.
4. BAE (Inglaterra): US$ 400 milhões em 2010.
5. Total SA (França): US$ 398 milhões em 2013.
6. Alcoa (U.S.): US$ 384 milhões em 2014.
7. Snamprogetti Netherlands B.V./ENI S.p.A (Holanda/Itália): US$ 365 milhões em 2010.
8. Technip SA (França): US$ 338 milhões em 2010.
9. JGC Corporation (Japão): US$ 218.8 milhões em 2011.
10. Daimler AG (Alemanha): US$ 185 milhões em 2010.

O Brasil também é signatário do acordo anticorrupção da OCDE desde 2000, porém seu cumprimento tem deixado muito a desejar, como no caso da regulamentação da lei. Ainda segundo a organização, o total de multas e sanções aplicadas nos casos de corrupção internacional chegou à cifra de US$ 2.25 bilhões desde a convenção anticorrupção há 15 anos.

Ou seja, em termos internacionais, o caso Petrolão já pode ser considerado ‘um recorde mundial’. Certamente, este se inclui na longa lista de recordes mundiais indesejáveis que já possuímos (e.g. mais complexo sistema tributário do mundo).

E se a lei for regulamentada em breve?
Se considerarmos o princípio de que leis novas não podem retroagir para prejudicar, teremos perdido excelente oportunidade de aplicar a nova lei no caso Petrolão. Porém, ‘antes tarde do que nunca’, a eventual regulamentação da mesma, por enquanto sem qualquer prazo definido, e o efetivo cumprimento da mesma, soma-se ao conjunto de medidas que governos devem aplicar para o efetivo combate a esta abominável prática.

Ao contrário de alguns, acredito que corrupção no Brasil pode sim ser reduzida aos padrões internacionais dos países considerados menos corruptos. Não é fruto de uma condição histórica ou genética contra qual pouco podemos fazer. Medidas concretas de transparência em gastos, licitude em contratações, aplicação de leis de monitoramento, efetivo combate e punição a transgressores, são algumas destas medidas que podem sim ser aplicadas em nosso país.

Concluindo com Zé da Luz, a atual crise do Petrolão, mais uma em nossa rica história de escândalos, deve ser investigada e punida com firmeza e em atenção às normas vigentes. Uma das consequências infelizes em não se punir exemplarmente estas condutas é a descrença popular, algo como virgens fugindo do céu, ‘E o céu furado arriasse e as virgi toda fugisse’…

Mas afinal, a quem interessa que uma lei publicada ha mais de um ano ainda não tenha sido regulamentada?!

Se um dia nois se gostasse
Se um dia nois se queresse
Se nois dois se empareasse
Se juntim nois dois vivesse
Se juntim nois dois morasse
Se juntim nois dois drumisse
Se juntim nois dois morresse
Se pro céu nois assubisse
Mas porém acontecesse de São Pedro não abrisse
a porta do céu e fosse te dizer qualquer tulice
E se eu me arriminasse
E tu cum eu insistisse pra que eu me arresolvesse
E a minha faca puxasse
E o bucho do céu furasse
Tarvês que nois dois ficasse
Tarvês que nois dois caisse
E o céu furado arriasse e as virgi toda fugisse

Zé da Luz

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!