Súmula 691

Supremo nega Habeas Corpus a Fernando Baiano, investigado na "lava jato"

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24 de fevereiro de 2015, 19h54

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou, nesta terça-feira (24/2), Habeas Corpus a um dos acusados de crimes investigados na operação “lava jato”, do Ministério Público Federal em Curitiba. Fernando Falcão Soares, ou Fernando Baiano, tentava reverter decisão do relator, ministro Teori Zavascki, que havia negado HC impetrado contra decisão do Superior Tribunal de Justiça que lhe negou pedido de liminar.

Fernando Baiano está preso desde novembro de 2014 acusado de lavagem de dinheiro. Pediu ao ministro Teori que reformasse a liminar negada pelo STJ. Mas Teori aplicou ao caso a Súmula 691, segundo a qual o STF não pode conceder HC para reformar decisão de relator do STJ que nega liminar. A jurisprudência é a de que o pedido configura tentativa de saltar instâncias.

O empresário está preso preventivamente. Ele alegou no pedido de Habeas Corpus que sua prisão se baseou em um alegado risco de fuga. O relator discordou. Considerou que o decreto está fundamentado para garantir a ordem pública e tem o fim de interromper a prática de crimes e se baseia na gravidade das acusações. Por isso, não seria o caso de superar a aplicação da súmula.

Os ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia concordaram com o relator. O ministro Gilmar Mendes ficou vencido. O julgado pela turma nesta terça foi um Agravo Regimental. Gilmar votou para que o agravo fosse considerado procedente e para que o HC continuasse tramitando no Supremo. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

HC 126.397

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