Protesto nas estradas

Justiça manda caminhoneiros desobstruírem rodovias federais no RS e MG

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24 de fevereiro de 2015, 21h34

A Justiça Federal determinou a desocupação de rodovias federais no Rio Grande do Sul e em Minas Gerais. As estradas foram bloqueadas por uma série de protestos de caminhoneiros que atingem 11 estados.

Entre as reclamações da categoria está o aumento do diesel, dos pedágios e dos tributos sobre os transportes, além da depreciação do valor do frete.

No Rio Grande do Sul, a 3ª Vara Federal em Pelotas deu o prazo de uma hora para a desobstrução de rodovias e acostamentos da BR-293, BR-116 e BR-392. A decisão liminar da juíza Dulce Helena Dias Brasil fixou multa de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

Além de Pelotas, a decisão vale para os seguintes municípios: Amaral Ferrador, Arroio do Padre, Arroio Grande, Canguçu, Capão do Leão, Cerrito, Cristal, Herval, Jaguarão, Morro Redondo, Pedro Osório, Piratini, São Lourenço do Sul e Turuçu.

A magistrada avaliou que a conduta dos manifestantes extrapolou o direito à livre manifestação. Ela lembrou que a promoção de eventos de qualquer natureza, sem permissão da autoridade de trânsito, é considerada infração gravíssima de acordo com Código de Trânsito Brasileiro.

“No caso, resta caracterizada a situação infracional, eis que não há permissão da autoridade de trânsito, nem poderia haver, em face da inadequação do local para manifestações e do interesse público, quanto à circulação de pessoas e bens, que devem ser preservados”, explicou Dulce.

A ação de reintegração de posse foi ajuizada na noite de ontem (23/2) pela Advocacia Geral da União (AGU) contra o Sindicato dos Transportadores Autônomos de Bens de Rio Grande. De acordo com a AGU, diversos trechos das estradas federais no Estado foram tomados por integrantes de movimentos de caminhoneiros, impedindo o direito de ir e vir dos condutores de veículos na região.

Minas Gerais
A AGU também conseguiu o desbloqueio das rodovias federais em Minas Gerais. Também em decisão liminar, a 14ª Vara Federal em Belo Horizonte determinou ao Movimento União Brasil Caminhoneiro, e demais envolvidos na paralisação dos veículos de carga, a desocupação das pistas e acostamentos em até três horas.

No caso de desobediência da ordem judicial, foi fixada multa de R$ 50 mil por hora à Associação e aos réus citados na ação, além de multa de R$ 5 mil por hora para cada caminhoneiro que permanecer obstruindo a via pública.

A força-tarefa da AGU está atuando com cerca de 40 advogados da União em todo o Brasil. Até o momento, os pedidos de reintegração de posse e de proibição de obstrução de rodovias federais também foram feitos em São Paulo, Goiás, Mato Grosso do Sul, Bahia, Santa Catarina e Paraná. 

Carga viva
Em ação autônoma, a Brasil Foods (dona da Sadia, Perdigão, Batavo e outras marcas) também conseguiu decisão para garantir o tráfego de seus caminhões no Rio Grande do Sul. Decisão da 5ª Vara Cível de Passo Fundo proibiu os manifestantes de impedirem ou dificultarem a passagem dos caminhões da empresa nas rodovias RS-324 e RS-153, sob pena de multa de R$ 5 mil por caminhão impedido de seguir viagem.

O juiz Clóvis Guimarães de Souza concordou com o argumento da empresa, de que a manifestação causa prejuízos, devido ao grande volume de produtos e cargas vivas transportadas diariamente. O mandado foi expedido para ser cumprido com urgência. A empresa deverá informar ao oficial de Justiça o local exato das paralisações, para possibilitar o cumprimento da diligência. Com informações das Assessorias de Imprensa da JF-RS, TJ-RS e da AGU.

*Notícia atualizada às 21h52 do dia 24/2 para acréscimo de informações.

Clique aqui para ler a decisão da JF-RS.
Clique aqui para ler a decisão que beneficiou a Brasil Foods.

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