Quantia devida

Usina deve provar perdas com controle de preços para receber indenização

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22 de fevereiro de 2015, 6h30

As omissões, contradições e obscuridades que autorizam os embargos de declaração são da decisão judicial com ela mesma, e nunca em relação a outras decisões, leis ou entendimentos da parte. Esse foi o entendimento da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça ao acolher parcialmente os Embargos de Declaração opostos pela Usina Matary contra decisão da corte em Recurso Especial e aceitar integralmente o mesmo recurso interposto pela União.

No caso, a usina alegou que sofreu prejuízos nas décadas de 80 e 90 devido ao controle da União, por meio do Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA), dos preços de venda. Na época, o governo passou a fixar o preço de venda abaixo do valor de custo para combater a inflação. Para a Usina Matary, essa prática teria violado o artigo 10 da Lei 4.870/1965, que estabelece que o valor dos preços deve levar em conta a apuração dos custos de produção.

A empresa usou como fundamento para a ação um estudo feito pela Fundação Getulio Vargas a pedido do IAA que demonstra os prejuízos sofridos pelas usinas no período. E a Usina Matary pediu a restituição de suas perdas com base nessa pesquisa.

A relatora dos embargos, ministra Assusete Magalhães, entendeu que não havia contradição no reconhecimento de que a União deveria indenizar a usina (an debeatur), mas sem fixação do valor devido (quantum debeatur) — algo, inclusive, que também já foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal.

A ministra reafirmou o acórdão do tribunal no RE, que julgou "não ser admissível a utilização do simples cálculo da diferença entre o preço praticado pelas empresas e os valores estipulados pelo IAA/FGV, como único parâmetro de definição do quantum debeatur” sob o argumento de que o Estado não pode ser obrigado a indenizar sem saber o valor real do dano causado.

Dessa forma, Assusete manteve o entendimento de que caberia à usina demonstrar que seus custos de produção à época eram iguais ou maiores do que os valores determinados pelo IAA, prejudicando a remuneração pela sua atividade empresarial.

O único ponto dos Embargos de Declaração acolhido pela ministra foi para esclarecer que “nos casos em que já há sentença transitada em julgado, no processo de conhecimento, a forma de apuração do valor devido deve observar o respectivo título executivo”.

A análise da relatora prevaleceu na 1ª Seção. Como o tema foi classificado como recurso repetitivo, o julgamento servirá de orientação para as instâncias inferiores.

Na opinião do advogado Artur Ricardo Ratc, do Ratc & Gueogjian, que defende as usinas Massauassu e Mussurepe em ações similares, a decisão do STJ afronta o princípio da segurança jurídica.

“Algumas usinas já receberam o aval do Judiciário para se ressarcirem, ao passo que outras não possuem meios de resgatar documentos antigos para comprovar o prejuízo. Tal princípio deve ser alcançado para nortear a padronização das decisões do STJ, cujo mérito já fora decidido pelo STF. A instabilidade de decisões não se coaduna com o principio da segurança jurídica que visa uma estabilidade e previsibilidade dos atos estatais”, analisou Ratc.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão do STJ.

Embargos de Declaração no Recurso Especial 1.347.136

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