Falta de regras

Juiz paulista vai ao Supremo pedindo para atuar em varas criminais

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22 de fevereiro de 2015, 17h43

O juiz Roberto Luiz Corcioli Filho, de São Paulo, foi ao Supremo Tribunal Federal para tentar voltar a atuar em varas criminais do estado. Ele foi realocado em 2013 para uma vara cível e afirma que a corte fez isso atendendo a pedidos, por ele "prender pouco e soltar muito", segundo notícia do jornal O Estado de S. Paulo.

Uma representação contra o juiz, feita pelo então corregedor José Renato Nalini, hoje presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, foi arquivada pelo Órgão Especial do TJ-SP. Depois disso, ele só foi realocado para a área cível.

O juiz afirma que a ausência de normas objetivas e impessoais para a designação de juízes auxiliares nas diferentes varas sujeita o magistrado a uma espécie de autocensura, devendo julgar de acordo com orientação da cúpula ou ser afastado.

O presidente do TJ-SP afirma que o afastamento de Corcioli não fere o princípio da independência do juiz. “É saudável para o juiz atuar onde ele é necessário. São 2,4 mil magistrados em São Paulo e os juízes auxiliares existem para ajudar onde for preciso. Ele não é titular de vara. Enquanto não for promovido, o ideal é conhecer todas as especialidades para então verificar aquela de sua preferência”, argumentou Nalini.

Apoiado pela Associação Juízes para a Democracia (AJD), a Associação Paulista de Defensores Públicos (Apadep) e o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (Ibccrim), Corcioli obteve uma vitória no Conselho Nacional de Justiça. Em junho de 2014, o conselho decidiu, por 8 votos a 6, que Corcioli deveria retornar a uma vara criminal. O CNJ também determinou que o TJ-SP criasse em 60 dias regulamentação para as designações de juízes. 

O TJ-SP, por sua vez, recorreu ao Supremo, e o ministro Ricardo Lewandowski concedeu liminar suspendendo a decisão do CNJ. Agora, o Mandado de Segurança (MS 33.078) está nas mãos da relatora, ministra Rosa Weber.

A Procuradoria-Geral da República se manifestou pela improcedência do MS. "O que não se admite, em nenhuma hipótese, é a possibilidade de os juízes serem designados para atuar nas diversas unidades de competência sem nenhum critério anterior conhecido, permitindo, em tese, direcionamentos, favorecimentos ou perseguições, em afronta às garantias da inamovibilidade e independência do juiz, aos direitos fundamentais e aos princípios constitucionais que regem a administração pública", afirmou o procurador-geral da República, Rodrigo Janot. 

O professor de Direito Constitucional Oscar Vilhena, diretor da FGV Direito/SP, considera que o CNJ acerta ao exigir dos tribunais o estabelecimento de regras claras, que evitariam que se pudesse “escolher juízes auxiliares para determinadas varas em decorrência de eventual pressão do Executivo, por exemplo”. 

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